Resolução também estabelece diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes do referido sistema celebrados no âmbito do Mercosul
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº 5.069/23 (“Resolução”) que altera a norma sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (“SML”) e estabelece diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes do referido sistema celebrados no âmbito do Mercosul.
O SML se refere a uma estrutura administrada pelo BCB em parceria com os bancos centrais da Argentina, Paraguai e Uruguai. Assim, é possível a utilização das respectivas moedas locais nas transações entre empresas e pessoas desses países.
Dentre as mudanças estabelecidas pela Resolução estão:
- Os procedimentos referentes à operacionalização do SML que são realizados pelas instituições financeiras autorizadas foram simplificados;
- Houve uma uniformização dos procedimentos de controle, no que couber, das operações de câmbio e das operações cursadas no SML; e
- O rol de instituições elegíveis a operar no SML foi ampliado, de tal forma, se tornou um produto adicional aos clientes das instituições autorizadas a operar em câmbio pelo BCB.
As referidas alterações se deram após amplo debate do corpo técnico do BCB, visando evoluir e aprimorar a regulamentação sobre o sistema no que o BCB pode agir de maneira unilateral.
Outro ponto importante que resulta das alterações realizadas é a redução dos custos de transação, tendo em vista, por exemplo, que o SML dispensa o contrato de câmbio. Isso se dá em razão dos pagamentos e recebimentos serem realizados diretamente nas moedas de seus participantes.
Por fim, o chefe adjunto no Departamento de Assuntos Internacionais (“Derin”) do Banco Central destacou as seguintes vantagens do SML a partir das mudanças:
(i) redução de custo de transação;
(ii) possibilidade de eliminação do risco cambial para usuários que realizam suas operações em moeda local; e
(iii) dispensabilidade de liquidez em moeda forte pelas instituições autorizadas.
Ressalta-se que a Resolução CMN nº 5.069 entrará em vigor em 1 de outubro de 2023 e irá revogar a Resolução CMN 4.331/14.

