Nova Instrução também estabelece quais são os documentos necessários para a fase cadastral das Instituições que não possuam autorização para funcionamento emitida pelo BCB
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa BCB nº 373 (“nova Instrução”) que altera a Instrução Normativa nº 291 (“Instrução alterada”) e entrou em vigor no dia 2 de maio de 2023. A Instrução alterada dispõe sobre os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
Inicialmente, é importante ressaltar que a etapa cadastral para que a instituição autorizada a funcionar pelo BCB atue como provedora de conta transacional, irá compreender o envio e a posterior aprovação pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (“Decem”) do formulário de adesão ao Pix, do formulário de produtos e serviços e do questionário de autoavaliação de segurança.
A Nova Instrução também estabelece quais são os documentos necessários para a fase cadastral das Instituições que não possuam autorização para funcionamento emitida pelo BCB.
Nesse contexto, é importante destacar que as informações e os documentos referentes à fase cadastral, inclusive eventuais alterações em informações e documentos já enviados, devem ser encaminhados ao Decem exclusivamente por meio do Protocolo Digital do BCB.
Além disso, os participantes do Pix devem armazenar evidências que demonstrem o atendimento aos itens constantes no questionário de autoavaliação em segurança pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
- Com relação a etapa de homologação, a Nova Instrução determina que a instituição em processo de adesão deverá cadastrar no Sistema de Informação sobre Entidades de Interesse do Banco Central (“Unicad”), até o término da etapa de homologação, o Diretor responsável por questões relacionadas à participação no Pix e o Diretor responsável pela política de segurança cibernética.
Ainda, será considerada reprovada na etapa homologatória a instituição:
- Reprovada na etapa de verificação de aderência das soluções aos usuários finais;
- Desistente do processo de adesão ao Pix;
- Que pretenda acessar o DICT de forma indireta e que tenha indicado participante direto não habilitado à prestação de serviços no DICT; e
- Que pretenda ser participante indireta do SPI e que tenha indicado participante direto não aprovado nos testes formais de homologação.
Ademais, a Nova Instrução apresenta modelos de questionários de autoavaliação em segurança para:
- Instituições que pretendam atuar na modalidade provedor de conta transacional, acessar de forma direta o DICT;
- ser participante direto do SPI e Instituições que pretendam atuar na modalidade provedor de conta transacional, acessar de forma indireta o DICT e ser participante indireto do SPI;
- Instituições que pretendam atuar na modalidade liquidante especial;
- Instituições que pretendam atuar na modalidade iniciador e acessar de forma direta o DICT;
- Instituições que pretendam atuar na modalidade iniciador e acessar de forma indireta o DICT; e
- Instituições que pretendam atuar na modalidade iniciador e sem acesso ao DICT.
Por fim, a Nova Instrução apresenta Formulário de adesão ao Pix e de atualização cadastral para instituições que tenham autorização para funcionamento do BCB e que pretendam atuar na modalidade provedor de conta transacional.

