Publicada Resolução CMN Nº 5.067/23, de 20 de Abril de 2023

Alerta Alertas Regulatório de Compliance Compliasset

Sumário

Resolução dispõe sobre prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº 5.067/23 (“Resolução 5.067”), que alterou a Resolução CMN nº 4.910/21 (“Resolução 4.910”), que dispõe sobre prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”). 

As principais alterações da Resolução 4.910, são:

  • As instituições financeiras tinham o dever de exigir do auditor independente que constituir Política de Independência. A partir da Resolução 5.067, essa obrigação, assim como as previstas nos artigos 21, 26 e 27 da Resolução 4.910, passa a se destinar diretamente ao auditor independente;
  • Foi aprimorada a redação do Art. 8º, para deixar claro que as cooperativas de crédito sujeitas à obrigação geral de constituir comitê de auditoria não estão dispensadas dessa exigência quando integrarem sistema cooperativo de crédito. A redação anterior causava dúvidas quanto a este aspecto. Portanto, o novo texto esclarece que as instituições integrantes do conglomerado estão dispensadas de constituir comitê próprio apenas caso a instituição líder o constitua de forma extensiva à todos;
  • A Resolução 5.067 incluiu um parágrafo ao artigo 34 com o objetivo de esclarecer que eventuais nomeações de membros do comitê de auditoria anteriores a 31/12/2024 deverão ser precedidas das adaptações estatutárias necessárias dentro deste prazo.

Por fim, cumpre destacar que a Resolução 5.067 revogou os incisos I e II do §4º do art. 8 da Resolução 4.910, e que a Resolução 5.067 entrou em vigor em 1º de maio de 2023.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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