A Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA firmaram um convênio com finalidade de acompanhamento da atuação de influenciadores de investimentos, facilitando a cooperação mútua e de intercâmbio de experiências.
Dentre outras medidas, o convênio prevê o uso de ferramenta de gestão de informações para o monitoramento de redes sociais.
Desta forma, as entidades passarão a acompanhar, juntas, a atuação de pessoas em tais redes, no caso de suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM.
Para realização do convênio, foram considerados:
(i) O aumento expressivo de pessoas físicas ingressando nos mercados organizados de negociação de valores mobiliários;
(ii) A capacidade que determinados criadores de conteúdos sobre investimento possuem para influenciar decisões de investimento tomadas por seus seguidores;
(iii) A possibilidade, em tese, de uso dessa capacidade de influência para promover eventuais ilícitos de mercado previstos na Instrução CVM 8 e no art. 155, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76.
Para mais informações, acesse:
[http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/convenios/anexos/Acordo_de_Cooperacao_Tecnica_CVM_x_ANBIMA_Influenciadores.pdf](link)
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

