No dia 19 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM nº 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários e revoga as Instruções CVM 110 e 420, assim como a Deliberação CVM 507.
A resolução está relacionada à revisão e consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19, e tem por fundamento a Lei 7.940/89. Por não acarretar mudança de mérito nas obrigações vigentes, a norma não foi submetida à audiência pública.
A Resolução CVM nº 54 entrará em vigor em 1º de novembro de 2021.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

