CVM orienta sobre registro inicial de companhias de menor porte

Ofício detalha fluxo de listagem e comunicação para registro de companhias de menor porte
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Sumário

A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026 (“Ofício”) com orientações sobre o processo de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte (“CMP”), nos termos da Resolução CVM nº 232/25 (“RCVM 235”).

Análise inicial e comunicação à CVM

As entidades administradoras devem conduzir a análise dos pedidos de listagem com base no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a CVM e na RCVM 235, sendo essa etapa realizada fora do Sistema Empresas.Net.

Após o deferimento da listagem, a entidade deve comunicar à CVM por meio do Protocolo Digital, informando a listagem da CMP para fins de obtenção automática do registro de emissor.

Também cabe à entidade administradora verificar o recolhimento da taxa de fiscalização, conforme o Anexo V da Lei nº 7.940/89, incluindo a conferência do valor pago.

Documentação e divulgação no E‑NET

O Ofício detalha os documentos que devem acompanhar a comunicação à CVM, incluindo:

  • Cópias da Guia de Recolhimento e do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização realizado pelo emissor;
  • Formulário Cadastral;
  • Formulário de Referência ou Formulário FÁCIL;
  • Formulário de Informações Trimestrais (“ITR”) ou Formulário de Informações Semestrais (“ISEM”);
  • Estatuto social, entre outros.

Após a concessão do registro, esses documentos devem ser encaminhados e disponibilizados no Sistema Empresas.Net pela companhia.

Verificação posterior pela entidade administradora

Compete à entidade administradora verificar se:

  • os documentos enviados correspondem aos analisados;
  • foram associados corretamente no sistema; e
  • permanecem disponíveis ao público.

Caso sejam identificadas inconsistências, a entidade deve contatar imediatamente a companhia para regularização.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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