O BCB publicou a Resolução BCB nº 559/26 (“RBCB 559”), a qual promove ajustes no Regulamento do Pix, previsto no Anexo da Resolução BCB nº 1/20 (“RBCB 1”), que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o respectivo regulamento.
Pix Saque, Pix Troco e ressarcimento de custos
A RBCB 559 altera o artigo 11-L do Anexo à RBCB 1, passando a estabelecer, entre outros pontos, que o facilitador de serviço de saque (“FSS”) deve ser o mesmo participante que atua como provedor de conta transacional do agente de saque (“PSP recebedor”), vedando a separação desses papéis, exceto nos casos envolvendo cooperativas de crédito singulares e suas centrais ou bancos cooperativos.
No âmbito do ressarcimento de custos, a RBCB 559 altera o parágrafo 2º do artigo 96-B do Anexo à RBCB 1, atualizando os valores do ressarcimento de custos operacionais (“RCO”) no Pix Saque e Pix Troco, que passam a ser:
- R$ 1,50 para saques realizados em estabelecimentos comerciais;
- R$ 2,25 quando o serviço for facilitado diretamente pelo FSS; e
- R$ 3,00 quando realizado por caixas eletrônicos ou correspondentes.
Adicionalmente, foi definido, no parágrafo 5º do artigo 96-B, o valor mínimo de R$ 0,40 para repasse ao agente de saque em determinadas operações. As alterações substituem valores vigentes desde 2021.
MED, participação no Pix e mecanismos de supervisão
As alterações promovidas pela RBCB 559 também trazem nova hipótese de perda da condição de participante do Pix nos casos em que a instituição permaneça por mais de 90 dias sem participante liquidante ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”).
Também foram promovidos ajustes no Mecanismo Especial de Devolução (“MED”), incluindo alterações no parágrafo 2º do artigo 78-F e no parágrafo 1º do artigo 41-D ambos do Anexo à RBCB 1. Esses dispositivos passam a prever o uso exclusivo do algoritmo do DICT para priorização de transações na funcionalidade de recuperação de valores e a revisão da dinâmica de bloqueio de valores, que deverá ser complementado automaticamente em caso de ingresso de novos recursos na conta do usuário recebedor, até o limite do valor solicitado ou encerramento do procedimento.
No âmbito de governança e supervisão, a RBCB 559 incluiu novos dispositivos , permitindo ao BCB:
- exigir relatórios de asseguração razoável elaborados por auditor independente registrada na CVM;
- solicitar planos de ação em casos de descumprimento;
- convocar representantes das instituições para prestação de esclarecimentos.
Adicionalmente, foram realizados ajustes nos arts. 24, 27 e 15-A do Anexo à RBCB 1, relacionados às obrigações de participantes e à estrutura operacional do Pix, incluindo requisitos aplicáveis a instituições de pagamento não autorizadas.
Vigência
A RBCB 559 entrou em vigor em 23 de abril de 2026, produzindo efeitos:
- a partir de 1º de julho de 2026 para dispositivos que demandam adaptação operacional; e
- de forma imediata para os demais ajustes.

