O BCB publicou a Resolução BCB nº 552/26 (“RBCB 552”) e a Resolução BCB nº 553/26 (“RBCB 553”), que promovem alterações em diversas normas vigentes para incluir as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAVs”) autorizadas a funcionar pelo BCB em seus respectivos escopos de aplicação.
As alterações têm como base a Lei nº 14.478/22, que instituiu o marco legal dos ativos virtuais, e o Decreto nº 11.563/23, que atribuiu ao BCB a competência para regulamentar e supervisionar essas entidades.
De modo geral, as mudanças consistem na inclusão das PSAVs entre as instituições sujeitas a regras já aplicáveis a outras entidades autorizadas pelo BCB, como instituições de pagamento, administradoras de consórcio e corretoras de valores e de câmbio.
Inclusão das PSAVs em regras de governança e controles
A RBCB 552 inclui as PSAVs no escopo de normas relacionadas à estrutura de governança, controles internos e relacionamento com clientes, nesse contexto, destacam-se os seguintes temas:
- Ouvidoria e atendimento a clientes – disciplinados pela Resolução BCB nº 28/20, que estabelece diretrizes para o tratamento de demandas e a qualidade do atendimento aos usuários;
- Política de conformidade (compliance) – regulada pela Resolução BCB nº 65/21, que trata da implementação de estruturas de conformidade nas instituições supervisionadas;
- Segurança cibernética e contratação de serviços de tecnologia e computação em nuvem – previsto na Resolução BCB nº 85/21, que dispõe sobre requisitos de segurança da informação e gestão de riscos tecnológicos;
- Auditoria interna – tratado pela Resolução BCB nº 93/21, que estabelece diretrizes para a função de auditoria nas instituições;
- Princípios de relacionamento com clientes e usuários de serviços financeiros – definidos pela Resolução BCB nº 155/21, que regula condutas e boas práticas no relacionamento com o público;
- Sistemas de controles internos – disciplinados pela Resolução BCB nº 260/22, que dispõe sobre a estrutura de controles internos e gestão de riscos;
- Compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes – disciplinado pela Resolução BCB nº 343/23, que estabelece medidas para o registro e o compartilhamento de informações sobre fraudes entre instituições autorizadas; e
- Política de remuneração – disciplinada pelaResolução BCB nº 432/24, que dispõe sobre diretrizes para a remuneração de administradores.
Ampliação do escopo de normas contábeis e do Cosif
A RBCB 553 amplia o escopo de normas relacionadas ao tratamento contábil e à elaboração de demonstrações financeiras, passando a abranger as PSAVs entre as instituições sujeitas ao Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (“Cosif”). Entre os temas alcançados estão:
- critérios gerais de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras;
- reconhecimento e mensuração contábil de ativos e passivos;
- regras para ativos imobilizados e intangíveis;
- provisões, contingências e instrumentos financeiros;
- documentos contábeis e auditoria independente; e
- consolidação de demonstrações financeiras e aplicação de normas contábeis internacionais em determinados casos.
Esses temas são disciplinados pelas Resoluções BCB nº 2/20, nº 5/20, nº 6/20, nº 7/20, nº 8/20, nº 9/20, nº 15/20, nº 33/20, nº 59/20, nº 66/21, nº 92/21,nº 120/21, nº 130/21, nº 146/21, nº 168/21, nº 170/21, nº 178/22, nº 352/23, e nº 513/25.
A RBCB 552 e a RBCB 553 entraram em vigor em 3 de março de 2026.

