CVM orienta preenchimento de ofertas com benefícios fiscais

Ofício detalha campos do Sistema SRE para ofertas enquadradas nas Leis nº 12.431/11 e 14.801/24
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 3/2026/SRE (“Ofício”), com orientações complementares aos coordenadores líderes sobre o preenchimento de requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliárioscom benefícios fiscais.

As orientações consideram ofertas enquadradas nas Leis nº 12.431/11 e nº 14.801/24 e complementam o Ofício-Circular nº 1/2026/SRE, tratado em Alerta anterior.

O Ofício detalha o uso de campos parametrizados no Sistema SRE, com instruções aplicáveis a diferentes estruturas de ofertas, especialmente quanto à vinculação com projetos de investimento.

Indicação de coordenadas geográficas dos projetos

O Ofício orienta que, nos casos em que o projeto de investimento não puder ser representado por um único par de coordenadas geográficas, como em empreendimentos lineares (rodovias, trilhos ou redes de telecomunicações), deve ser informado o ponto considerado mais representativo do projeto.

Para fins de padronização do preenchimento no Sistema SRE, indica-se que pode ser utilizado como referência o ponto de início do empreendimento, especialmente em situações em que haja dúvidas sobre a escolha das coordenadas.

Ofertas com múltiplos projetos e novos campos obrigatórios

Para ofertas associadas a mais de um projeto de investimento, o Ofício estabelece que as informações principais devem refletir o projeto considerado principal. Já as informações adicionais devem ser prestadas em novos campos específicos incluídos no sistema, habilitados quando indicada a existência de múltiplos projetos vinculados à oferta.

Esses campos contemplam dados como setor, objeto, coordenadas geográficas e informações regulatórias dos projetos, incluindo portarias ou protocolos junto a ministérios setoriais. Nesses casos, passa a ser exigido o envio de comprovantes de protocolo para cada projeto vinculado à oferta, quando aplicável.

Identificação de benefícios fiscais em ofertas de FIP

O Ofício também destaca ajustes nos requerimentos de ofertas de cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”), permitindo a identificação de estruturas classificadas como Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (“FIP-IE”) ou Fundo de Investimento em Participações em Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“FIP-PD&I”)

Nesses casos, passam a ser exigidos campos específicos para indicação do enquadramento do fundo e da existência de benefício fiscal, com preenchimento obrigatório quando aplicável.

Completude das informações e vigência

A SRE reforça que a correção e completude das informações prestadas são relevantes para fins de supervisão pelos órgãos competentes, incluindo a Secretaria de Reformas Econômicas e a Receita Federal.

Nesse sentido, informações incorretas ou incompletas podem resultar no não enquadramento da oferta nos dispositivos legais aplicáveis, com possíveis impactos sobre o reconhecimento do benefício fiscal. 

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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