CVM publica Calendário de 2026

CVM disponibiliza Calendário de 2026 com prazos de entrega de informações pelos regulados
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

Sumário

A CVM publicou o Calendário de 2026 para a entrega de informações, que funciona como ferramenta de apoio e consulta para os participantes regulados. Este documento visa ser o mais objetivo possível, reunindo exclusivamente as informações necessárias ao cumprimento das datas-limite estabelecidas nas normas da CVM para o envio de informações periódicas e eventuais.

O Calendário pode ser acessado através do site da CVM, na página destinada ao envio de informações pelos regulados. No ambiente, é possível selecionar o grupo de regulados correspondente, bem como os veículos de envio aplicáveis, sendo o usuário automaticamente direcionado ao calendário específico de sua atividade de registro.

A CVM disponibiliza calendários para diversos participantes do mercado, incluindo: Companhias Securitizadoras, Corretoras, Distribuidoras, Custodiantes, Coordenadores de Ofertas Públicas de Distribuição e demais entidades supervisionadas pela Autarquia.

 A partir da seleção do participante, podem ser consultadas informações como:

  • Demonstrações Financeiras: prazos específicos para entrega das demonstrações contábeis anuais e periódicas, acompanhadas dos respectivos pareceres de auditoria;

  • Informes Periódicos: datas-limite para o envio de informes exigidos de fundos de investimento e demais regulados, detalhando a composição e a rentabilidade das carteiras; e

  • Relatórios de Auditoria: prazos para a apresentação dos relatórios de auditoria independente, que avaliam a conformidade das demonstrações financeiras com as normas contábeis aplicáveis.

Segundo a CVM, a ferramenta tem como objetivo auxiliar os regulados no cumprimento tempestivo das obrigações, contribuindo para a redução da incidência de multas por atraso ou descumprimento de prazos. Assim, as informações constantes do calendário referem-se às obrigações sujeitas à multa cominatória diária, nos termos do Anexo A da Resolução CVM nº 47/21 (“RCVM 47”), e podem ser ajustadas em razão de feriados e pontos facultativos definidos em atos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“MGI”).Por fim, a Autarquia informa que o calendário é atualizado até 15 de dezembro de cada ano, permitindo que os participantes do mercado se organizem previamente para o cumprimento das obrigações no exercício seguinte. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela CVM em seu site.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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