CVM publica orientações aos intermediários sobre registro de OPA no Sistema SRE

Ofício detalha procedimentos conforme a RCVM 215
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SRE 4/2025 (“Ofício”), com orientações às instituições intermediárias sobre os procedimentos para requerimento de registro de ofertas públicas de aquisição de ações (“OPA”), conforme os ritos ordinário e automático previstos na Resolução CVM nº 215/24 (“RCVM 215”).

Desde 1º de outubro de 2025, o Sistema de Registro de Ofertas (“Sistema SRE”) passou a receber e processar os registros de OPA. O sistema em questão já era utilizado para ofertas públicas de distribuição e agora também é o canal obrigatório para OPA, tanto em rito ordinário quanto automático. Destaca-se que no rito automático, o registro é concedido sem intervenção da CVM.

O acesso ao módulo de OPA no Sistema SRE ocorre via CVMWeb, na seção “Ofertas de Aquisição (OPA)”. Os requerimentos são identificados como “OPA Aut”, que corresponde ao rito automático, ou “OPA Ord”, que diz respeito ao rito ordinário, e devem ser combinados com o tipo de valor mobiliário para gerar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, permitindo upload de documentos, preenchimento de informações e envio da taxa de fiscalização, atendendo aos requisitos da RCVM 215.

O documento salienta que o Sistema SRE contempla seis tipos de requerimento, variando conforme o tipo de ofertante (companhia, controlador, vinculados ou terceiros) e a forma de pagamento (com ou sem permuta). A regulamentação vigente impõe restrições quanto às modalidades de OPA permitidas para cada tipo de ofertante, como, por exemplo, a impossibilidade de terceiros realizarem OPA para cancelamento de registro, exceto em casos unificados com aquisição de controle.

O Ofício também detalha as fases processuais do requerimento, desde o preenchimento inicial até o registro concedido, incluindo etapas como verificação de protocolo, ajustes, análise inicial, cumprimento de exigências e reiteração. Após o registro, o intermediário deve informar a data de lançamento da OPA e inserir o instrumento definitivo no sistema, sob pena de caducidade do registro.

Para envio de documentos, o Ofício esclarece a função dos botões “Salvar”, “Enviar Documentos” e “Enviar Requerimento”, a necessidade de envio de versão limpa e marcada em caso de exigências, e o correto uso da seção “Documentos Adicionais”. Ressalta-se que documentos não parametrizados devem ser incluídos somente nesta seção, evitando uso do formulário como repositório.

Além disso, são apresentadas instruções sobre o envio de justificativas para dispensas e procedimentos para alterações posteriores ao registro. 

Por fim, o Ofício destaca que o suporte técnico ao Sistema SRE deve ser solicitado exclusivamente pelo e-mail suporte-sistemasreopa@cvm.gov.br.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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