BCB aprimora regras aplicáveis às instituições de pagamento e ao arranjo de pagamento do boleto

Foram publicadas as Resoluções BCB nº 513, nº 514 e nº 515
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O BCB publicou três novas resoluções. A Resolução BCB nº 513/25 (“RBCB 513”) estabelece regras para registrar e divulgar ativos e passivos de sustentabilidade nas instituições autorizadas pelo BCB. A Resolução BCB nº 514/25 (“RBCB 514”) altera a Resolução BCB nº 264/22 (“RBCB 264”), que trata do registro de recebíveis de arranjos de pagamento baseados em conta pós-paga e depósito à vista no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Por fim,  a Resolução BCB nº 515/25 (“RBCB 515”) altera a Resolução BCB nº 443/24 (“RBCB 443”), que disciplina o arranjo de pagamento do boleto. 

Essas normas promovem ajustes regulatórios voltados às instituições de pagamento (“IPs”) e aos arranjos de pagamento sob sua supervisão.

A RBCB 514 estabelece novos procedimentos para o cancelamento de operações de antecipação pré-contratada, permitindo que o usuário final recebedor solicite o cancelamento diretamente ou por meio de participante de sistema de registro, com obrigação de efetivação pela credenciadora em até dois dias úteis. Caso o prazo não seja cumprido, o sistema de registro deverá informar o BCB.

Ela também estabelece que as informações utilizadas para conciliação de liquidação sejam enviadas diretamente dos sistemas de compensação e liquidação centralizada aos sistemas de registro, sem intermediação das credenciadoras, além de prever ajustes sobre a padronização e a comunicação prévia de tarifas, com antecedência mínima de trinta dias.

Já a RBCB 515 autoriza a Autarquia a definir, conforme o ativo financeiro vinculado, a possibilidade de conversão de boletos comuns em dinâmicos, sem necessidade de substituição física do documento. De acordo com o BCB, as mudanças buscam aprimorar o funcionamento do boleto de cobrança dinâmico, modalidade que possibilita sua utilização na negociação de ativos financeiros específicos, como duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários, vide Alerta Regulatório BCB traz novas informações sobre Boletos Dinâmicos, publicado em junho deste ano. 

Entre os principais ajustes, destacam-se o compartilhamento eletrônico de informações entre instituições emissoras, escrituradores, registradoras e depositários centrais, a definição de diretrizes para rastreabilidade e troca bilateral de dados e a exigência de isonomia e não discriminação na oferta de serviços baseados em informações de usuários finais.

Por fim, a RBCB 513 estabelece os critérios contábeis aplicáveis à mensuração, reconhecimento, baixa e evidenciação de ativos e passivos de sustentabilidade para administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, estendendo a essas instituições regras previamente fixadas pelo CMN.

A RBCB 514 entra em vigor em 5 de janeiro de 2026, exceto quanto à nova regra de conciliação, que passará a valer a partir de 11 de maio de 2026. Já a RBCB 513 terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Por sua vez, a RBCB 515 está em vigor desde 21 de outubro de 2025, data de sua publicação.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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