Assédio moral: saiba tudo sobre o assunto

Descubra o que diz a lei, como identificar situações de assédio no trabalho e quais práticas adotar para preveni-lo
Assédio moral

O assédio moral passou a ser crime no Brasil em 2024. A prática, também conhecida como bullying corporativo ou intimidação sistemática, agora pode levar à responsabilização criminal do agressor, além de sérias consequências trabalhistas e cíveis para as empresas. 

Este artigo explica o que caracteriza o assédio moral, a legislação aplicável e as melhores práticas nacionais e internacionais para preveni-lo e combatê-lo no ambiente de trabalho para proteger colaboradores e organizações.

O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral no ambiente de trabalho é um conjunto de condutas abusivas, repetitivas e intencionais que visam humilhar, degradar ou psicologicamente assediar uma pessoa durante sua jornada laboral. 

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), essas condutas podem se manifestar por palavras, atos, gestos ou escritos que violam a dignidade ou integridade física/psíquica da vítima

Diferentemente de um conflito pontual ou cobrança legítima de resultados, o assédio moral se caracteriza pela reiterada ofensa à dignidade do trabalhador de forma a causar-lhe dano físico ou mental no exercício de sua função. 

Em outras palavras, trata-se de uma perseguição sistemática que mina a autoestima e o bem-estar do colaborador.

Exemplos práticos ajudam a identificar essa situação. Críticas humilhantes em público, apelidos pejorativos, isolamento deliberado do funcionário, bem como disseminação de boatos maliciosos sobre sua reputação são sinais típicos de assédio. 

Outras práticas incluem sobrecarregar intencionalmente a vítima com tarefas inúteis ou impossíveis, vigiar cada passo do colaborador buscando falhas e até fazer ameaças veladas ou brincadeiras de mau gosto de forma constante.

Tais comportamentos repetidos não têm finalidade legítima para o trabalho. Pelo contrário, visam desestabilizar emocionalmente a pessoa alvo, frequentemente na esperança de forçá-la a pedir demissão ou simplesmente por abuso de poder.

Os perpetradores podem ser superiores hierárquicos, colegas do mesmo nível e até subordinados (assédio vertical “ascendente”), individualmente ou em grupo. 

As consequências para a vítima vão além do ambiente profissional: o assédio moral prolongado pode causar ansiedade, depressão, estresse crônico, perda de confiança e outros problemas de saúde. 

Também a organização sofre: clima organizacional tóxico, aumento de absenteísmo, queda de produtividade e perda de talentos são efeitos comuns em locais onde esse tipo de abuso é tolerado.

Quem sofre mais com assédio moral no ambiente de trabalho?

Mulheres e minorias tendem a ser as principais vítimas de assédio no trabalho. Pesquisas recentes confirmam que funcionárias do sexo feminino relatam experiências de assédio moral em proporção maior que os homens. 

Os dados do levantamento da startup de aconselhamento jurídico Forum Hub,  de 2023, também mostram que 31% das mulheres afirmaram já ter sofrido assédio moral, comparado a 22% dos homens. 

Além disso, mulheres enfrentam uma incidência significativamente maior de assédio sexual, o que, somado ao assédio moral, evidencia um ambiente de trabalho muitas vezes hostil ao público feminino.

Outros grupos vulneráveis incluem trabalhadores com deficiência, pessoas LGBTQIA+, indivíduos de determinadas faixas etárias ou pertencentes a minorias étnicas e religiosas

A pesquisa Mapa do Assédio no Brasil 2024, da KPMG, identificou diversas modalidades de assédio relatadas por profissionais brasileiros: moral/psicológico, sexual, por discriminação de deficiência, gênero, idade, orientação sexual, religião, entre outros. Esse mesmo estudo revelou um dado alarmante: 46% dos entrevistados citaram assédio moral/psicológico, sendo essa a forma de abuso mais comum vivenciada no trabalho.

Vale notar que posições hierárquicas também influenciam a dinâmica do assédio. Normalmente, o assédio moral ocorre de cima para baixo. Por exemplo, um gestor que humilha subordinados. Entretanto, há casos de colegas entre si e até de equipes coagindo um superior (embora menos frequentes). Ambientes competitivos ou com cultura organizacional fraca em ética tendem a favorecer comportamentos abusivos.

Apesar da alta prevalência, a maior parte das vítimas não traz o problema à tona. Cerca de 92% das pessoas que sofrem assédio não formalizaram denúncia ou queixa alguma, muitas vezes por medo de retaliação ou por desacreditar na efetividade das apurações internas

Esse “silêncio corporativo” impede que os gestores tomem ciência da gravidade real do problema e corrijam a situação, perpetuando o ciclo de abuso. Por isso, é fundamental entender os riscos envolvidos e estabelecer canais confiáveis para que as denúncias venham à luz sem represálias.

Assédio moral é crime no Brasil?

Sim. A legislação brasileira evoluiu recentemente para tipificar o assédio moral como crime, embora de forma indireta. Em janeiro de 2024 entrou em vigor a Lei 14.811/2024, que alterou o Código Penal para incluir o delito de intimidação sistemática (bullying). 

Na prática, essa lei criminaliza comportamentos reiterados de perseguição, humilhação ou violência psicológica, justamente o cerne do assédio moral. 

A definição legal abrange uma ampla gama de condutas nocivas, incluindo atos de intimidação, humilhação, discriminação e violência psicológica ou física, seja presencial ou virtual.

Com essa mudança, práticas de assédio moral que antes eram tratadas apenas na esfera trabalhista ou cível agora também acarretam consequência penal. Ou seja, além de responder a um processo na Justiça do Trabalho (como um pedido de indenização por danos morais), o assediador pode ser investigado e processado criminalmente por intimidação.

Até 2023, não havia um tipo penal específico para o assédio moral, embora alguns casos extremos fossem enquadrados em crimes como injúria ou difamação. A Lei 14.811/24 preenche essa lacuna ao reconhecer explicitamente o bullying/assédio moral como conduta criminosa, alinhando o Brasil a uma tendência internacional de tolerância zero a abusos no ambiente de trabalho.

É válido lembrar que o assédio sexual já era crime no Brasil desde 2001, definido no artigo 216-A do Código Penal. Essa modalidade refere-se a constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se de superioridade hierárquica. 

Agora, com a nova lei, tanto o assédio sexual quanto o assédio moral (bullying) possuem previsão expressa na lei penal.

Quais os riscos do assédio moral para as empresas?

Tolerar ou ignorar casos de assédio moral traz riscos legais e reputacionais sérios para as organizações. 

No âmbito legal trabalhista, a empresa pode ser condenada a indenizações vultosas por danos morais em ações movidas por empregados assediados. Os números de processos na Justiça do Trabalho vêm crescendo: somente entre 2020 e 2023, foram julgados mais de 400 mil casos de assédio moral ou sexual nessa esfera

Esse número demonstra que os trabalhadores estão cada vez mais buscando reparação judicial, e os tribunais têm reconhecido o direito a um ambiente de trabalho saudável. Em 2023, por exemplo, houve aumento de aproximadamente 21,5% nas ações por assédio moral comparado ao ano anterior em determinada região, indicando maior conscientização e intolerância a essas práticas.

Como prevenir e combater o assédio moral nas empresas?

Prevenir e combater o assédio moral requer uma abordagem estruturada e multidimensional. É preciso atuar proativamente na construção de uma cultura corporativa ética e no estabelecimento de mecanismos eficazes de denúncia e correção. 

A seguir, apresentamos as principais estratégias e boas práticas, adotadas por organizações no Brasil e no mundo, para eliminar o assédio moral do ambiente de trabalho.

Política e Código de Ética

O primeiro passo consiste em deixar as regras da organização evidentes para todos os colaboradores. A empresa deve possuir um Código de Ética ou de Conduta que contenha, explicitamente, a proibição do assédio moral e sexual, com definições, exemplos de condutas inaceitáveis e as sanções disciplinares cabíveis. 

Esse código deve também abordar questões correlatas como conflitos de interesse, discriminação e respeito à diversidade, tudo o que sustenta uma cultura de respeito. 

No Brasil, já existe previsão legal exigindo tais medidas: a Lei 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres) determina que empresas com mais de 20 funcionários incluam nas suas normas internas regras de conduta sobre assédio sexual e outras violências, além de implementar um canal de denúncias que garanta anonimato e o acompanhamento dos casos.

Treinamento e conscientização contínua

Os líderes e funcionários devem passar por capacitações periódicas que abordem o que é assédio moral, como identificá-lo, como preveni-lo e como reagir caso presenciem ou vivenciem situações do tipo.

A legislação brasileira novamente traz diretrizes: a mesma Lei 14.457/22 passou a exigir que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) realizem, no mínimo a cada 12 meses, treinamentos sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho

Quando bem treinados, os colaboradores reconhecem os sinais de assédio e sentem-se empoderados para agir, seja corrigindo comportamentos impróprios no dia a dia, seja utilizando os canais de denúncia sem medo. 

Liderança exemplar e cultura de respeito

A liderança precisa promover ativamente uma cultura inclusiva e segura ao mostrar que resultados nunca serão alcançados às custas da dignidade de alguém. 

Práticas que ajudam:

  • Comunicar regularmente os valores da empresa;
  • Reforçar mensagens de tolerância zero ao assédio;
  • Incluir metas de clima organizacional saudável nos indicadores dos gestores; 
  • Reconhecer comportamentos positivos.

Canal de denúncia eficaz e investigação imparcial

Ter um Canal de Denúncias confiável é considerado uma das melhores práticas internacionais no combate ao assédio. 

Trata-se de um meio (telefone, site, aplicativo ou até caixa física) pelo qual funcionários, prestadores e demais stakeholders possam reportar anonimamente ou identificados qualquer ocorrência de assédio ou outras violações. 

Muitas empresas no Brasil já adotaram esse instrumento, frequentemente terceirizado para garantir independência. Um canal bem implementado garante sigilo, proteção contra retaliações e acompanhamento do caso. 

A pesquisa da KPMG ainda indica que 80% dos entrevistados só se sentiriam confortáveis em denunciar assédio por meio de mecanismos anônimos, como um hotline independente. 

Ou seja, disponibilizar esse recurso aumenta drasticamente a probabilidade de os incidentes serem comunicados.

Passo a passo para uma apuração adequada de denúncia de assédio moral:

  1. Recebimento e triagem: Assim que uma denúncia é feita no canal, uma equipe de compliance ou recursos humanos deve registrá-la e avaliar sua natureza. É importante classificar a gravidade e urgência do caso e acionar imediatamente a política interna de investigação de assédio.

  2. Proteção do denunciante: A empresa deve adotar medidas para proteger quem denunciou (e eventuais testemunhas) de retaliações, o que pode incluir mudança temporária de setor, afastamento cautelar do acusado ou outras ações conforme o caso, sempre preservando a confidencialidade.

  3. Investigação interna imparcial: Constituir uma comissão investigativa isenta, idealmente com membros do compliance e jurídico, e, se necessário, profissionais externos especializados. Relatos, padrões de comportamento e evidências circunstanciais devem ser analisados com rigor para garantir um processo justo e minucioso.

  4. Conclusão e medidas disciplinares: Após a apuração, caso a denúncia se comprove, a empresa deve aplicar as sanções previstas em sua política e de forma consistente. Em qualquer desfecho, é fundamental dar retorno ao denunciante de que o caso foi tratado, dentro dos limites da confidencialidade, para aumentar a confiança no sistema.

  5. Aprendizado e monitoramento: Cada caso encerrado deve gerar uma análise de lições aprendidas. Identificar se falhas culturais ou de processo permitiram o assédio e melhorar esses pontos. Além disso, monitorar indicadores de ambiente de trabalho (pesquisas de clima, rotatividade, novas queixas) para garantir que o problema não persista.

Uma investigação bem conduzida, ética e imparcial, além de resolver o caso específico, minimiza riscos legais e reputacionais para a organização e demonstra comprometimento concreto com a integridade.

Tecnologia como aliada

Soluções modernas de Governança, Risco e Compliance (GRC) permitem integrar muitas das iniciativas citadas: desde treinamentos online interativos e rastreamento de participação, até canais de denúncia eletrônicos e dashboards para monitorar ocorrências e resolver gargalos. 

Há ferramentas que empregam inteligência artificial para analisar comunicações internas (buscando sinais de linguagem abusiva em e-mails, por exemplo) ou para identificar padrões de comportamento em indicadores de RH que possam indicar assédio oculto.

Evidentemente, o uso de tecnologia requer cautela e respeito à privacidade, mas quando bem implementado, pode amplificar a capacidade do time de compliance em prevenir, detectar e reagir rapidamente aos casos de assédio moral

Empresas inovadoras têm explorado essas soluções para criar ambientes mais seguros e inclusivos e, no contexto atual, isso deixou de ser um diferencial e tornou-se praticamente uma exigência para as organizações que desejam ser sustentáveis e socialmente responsáveis.

Assédio moral também é crime

Além de crime tipificado e de violar direitos humanos básicos, essa prática corrói a confiança e a eficiência dentro da organização. 

Para os profissionais de compliance, diretoria e demais líderes, o desafio está em construir uma cultura de ética e respeito onde comportamentos abusivos simplesmente não encontram espaço, o que envolve políticas bem desenhadas, treinamento constante, canais de denúncia efetivos e uma postura firme da liderança em investigar e punir desvios de conduta, independentemente de quem os cometa. 

A boa notícia é que as ferramentas e o conhecimento para isso estão disponíveis e em constante aprimoramento.

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Este artigo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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