Quais os riscos de brindes e presentes na estratégia anticorrupção?

Identifique riscos de brindes e entretenimentos e implemente medidas de anticorrupção que garantam mais transparência e segurança
Riscos de brindes e presentes na anticorrupção

Brindes, presentes ou convites podem parecer de início apenas gestos simples de cortesia. Mas, em alguns casos, podem se transformar em porta de entrada para conflitos de interesse e até mesmo para crimes, o que reforça a importância de práticas de anticorrupção.

Afinal, qualquer vantagem oferecida a servidores públicos ou parceiros de negócio privados com a intenção de influenciar decisões é ilegal, independentemente do valor ou da forma como é entregue.

Neste artigo, mostramos como práticas aparentemente inofensivas podem acarretar em altos riscos. Exploramos as implicações da concessão indevida de brindes e hospitalidades, com base na legislação, e apresentamos boas práticas de compliance e prevenção.

O que é corrupção?

A corrupção consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a alguém com o objetivo, mesmo que implícito, de influenciar decisões oficiais, em benefício próprio ou de terceiros. 

De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), estima-se que o Brasil perde anualmente entre 1% e 4% do PIB em virtude da corrupção, direta ou indiretamente. 

Ou seja, cerca de R$ 300 bilhões por ano desperdiçados em propinas, fraudes e ineficiências relacionadas, dinheiro que equivale ao orçamento anual de diversos ministérios chave. 

Em 2024, o País marcou apenas 34 pontos numa escala de 0 a 100 e ficou na 107ª posição entre 180 nações no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, posição que reflete a quantidade de casos recorrentes de subornos e fraudes.

Quais situações podem caracterizar corrupção?

É importante destacar que não existe um valor mínimo para caracterizar corrupção, pois qualquer oferta configura violação legal, mesmo que a vantagem seja pequena ou que o outro não a aceite. Isso abrange não apenas dinheiro, mas também viagens, presentes, convites para eventos, serviços ou qualquer outro benefício indevido.

O Código Penal brasileiro tipifica a corrupção ativa (oferecer propina) e a corrupção passiva (receber propina) como crimes, punindo ambos com penas de 2 a 12 anos de prisão, mais multa. Em outras palavras, até um presente “inocente” pode se tornar propina se oferecido para influenciar uma decisão. 

Por exemplo, uma garrafa de vinho de alto valor oferecida a um fiscal em troca de “boa vontade” ou um convite para um show direcionado a um agente público prestes a formalizar um contrato constituem exemplos de vantagens indevidas.

Já o suborno, uma forma comum de corrupção, pode ser ativo (quem oferece) ou passivo (quem recebe), mas em ambos os casos viola a lei e a ética. 

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, define que prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público é um ato ilícito gravíssimo, e sujeita a empresa infratora a multas e outras penalidades severas. 

Assim, independentemente de a “intenção” ser apenas de cortesia ou de relações públicas, caso o brinde ou entretenimento tenha potencial para influenciar decisões oficiais, caracteriza-se a transgressão da fronteira que separa a conduta legítima da prática criminosa.

Alguns setores, bem como situações de negócio, apresentam risco elevado de práticas corruptas relacionadas a brindes e hospitalidade. 

É fundamental que os profissionais de compliance reforcem a atenção a essas áreas críticas. Como esses riscos estão presentes em diversos setores, todas as organizações, especialmente aquelas reguladas, devem manter uma vigilância constante.

Entre os contextos mais suscetíveis à corrupção, incluem-se:

Viagens e entretenimento corporativo

Custear viagens, eventos, jantares ou ingressos para agentes públicos ou executivos de empresas parceiras pode mascarar subornos. 

Despesas aparentemente legítimas, como conferências ou visitas técnicas, também podem ser infladas com passeios turísticos, hospedagem de luxo e outras regalias como forma de influenciar decisões em licitações ou contratos.

Doações de campanha eleitoral

Contribuições financeiras ou em forma de brindes para campanhas políticas em troca de futuros favorecimentos constituem corrupção eleitoral. 

Este tipo de colaboração pode visar obter influência indevida em políticas públicas ou contratos após as eleições.

Gestão de contratos públicos

Setores envolvidos em licitações e compras governamentais enfrentam alto risco, já que fornecedores mal-intencionados podem oferecer comissões, presentes de alto valor ou vantagens a gestores públicos para vencer concorrências ou obter aditivos contratuais.

Excursões de compras e visitas técnicas

Viagens oferecidas por fornecedores para que gestores conheçam instalações ou produtos podem se desvirtuar. 

Pois, quando essas visitas incluem turismo luxuoso ou itens de valor pessoal, passam de experiência profissional a tentativa de suborno velado.

Serviços de consultoria e intermediários

Da mesma forma, contratos de consultoria podem ocultar pagamentos indevidos, com propina disfarçada de honorários. 

Os consultores e os intermediários podem oferecer regalias ou comissões para autoridades em nome de clientes como prática de tráfico de influência, crime previsto no Art. 332 do Código Penal, que prevê punição de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Então, o que é permitido e o que é proibido?

Algumas empresas estão acostumadas a oferecer e receber brindes para agradecer a um cliente, celebrar uma parceria ou reforçar a presença da marca em feiras e eventos.

Quando modestos, esses gestos ajudam a fortalecer as relações comerciais e funcionam como uma cortesia natural, sem qualquer intenção inadequada. 

Mas, ainda assim, até pequenas ofertas podem gerar conflitos de interesse se não forem tratadas com cuidado e transparência. Então, como distinguir uma gentileza de uma vantagem? Algumas diretrizes podem ajudar a estabelecer esse limite.

Presentes e brindes

Em geral, é permitido oferecer ou aceitar lembranças de baixo valor e sem frequência exagerada, desde que não influenciem decisões profissionais. 

Alguns exemplos típicos incluem:

  • brindes promocionais como canetas, agendas e calendários;
  • pequenas cestas em datas comemorativas;
  • uma garrafa de vinho de valor moderado; ou 
  • convites ocasionais para eventos corporativos abertos. 

Esses presentes esporádicos, dados abertamente e que não causariam constrangimento se divulgados, tendem a ser aceitos pelas políticas da empresa. 

Devem, porém, sempre ser de valor modesto, compatíveis com a relação comercial, e nunca criar expectativa de tratamento preferencial. 

Nesses casos, a transparência é fundamental. O colaborador deve informar seu superior ou o compliance sobre qualquer presente significativo recebido, para avaliação e registro. 

Por isso, as empresas mantêm políticas que definem um limite de valor para brindes aceitáveis e muitas até adotam um teto anual ou por presente. 

No âmbito do governo federal brasileiro, para se ter ideia, brinde é definido como item de baixo valor (até cerca de R$ 390) distribuído de forma generalizada como cortesia ou propaganda, o que ilustra o padrão de modicidade esperado.

Doações como pagamento de contas pessoais, viagens de férias ou reformas na casa de um agente são terminantemente vedadas. Do mesmo modo, brindes frequentes demais também levantam suspeita imediata, por exemplo, jóias, eletrônicos, obras de arte, etc. Dificilmente essas atitudes são justificáveis como simples cortesia. 

Uma atenção especial a presentes envolvendo agentes públicos, reguladores ou fiscalizadores. Nesses casos, a regra é não oferecer nem aceitar absolutamente nada sem aval legal. Também é inaceitável solicitar presentes ou convites para benefício próprio ou de terceiros, isso caracteriza falta grave e corrupção passiva. 

Se um fornecedor ou parceiro sentir-se pressionado a “agradar” um funcionário para manter o negócio, a relação já se corrompeu.

Entretenimento e hospitalidades

Ainda no contexto empresarial, chamamos de entretenimento corporativo as cortesias como refeições, ingressos para eventos, viagens, hospedagem ou atividades de lazer oferecidas em ambiente de negócios. 

Geralmente envolvem o anfitrião presente junto com o convidado, diferentemente de um presente entregue sem convivência. Por exemplo, levar um cliente para jantar ou convidar um executivo parceiro para assistir a um jogo no camarote da empresa.

O princípio central é o mesmo: não podem comprar favores. Ou seja, uma cortesia corporativa não deve criar expectativa de tratamento especial nem influenciar decisões contratuais, regulatórias ou de qualquer natureza.

Então, onde está a linha entre networking legítimo e suborno? No valor, frequência e transparência. 

Um almoço de negócios para discutir projetos é parte natural das relações corporativas. Já jantares luxuosos constantes, com regalias extravagantes, acendem o alerta de possível vantagem indevida. 

Entretenimentos permitidos em um programa de compliance seguem os critérios da moderação e ocasionalidade

Bem como os presentes, são aceitáveis aqueles de baixo ou moderado valor, coerentes com a prática de mercado, e oferecidos esporadicamente. Devem ter um propósito comercial legítimo e preferencialmente ocorrer às claras, com registro de despesa e conhecimento da empresa. 

Além disso, aplique sempre o “teste da manchete de jornal”: se aquilo sair publicado, causaria constrangimento? Se sim, melhor evitar. Transparência é vital. Gastos com hospitalidade devem ser documentados e aprovados pelas instâncias superiores conforme a política interna

Muitas empresas estipulam tetos anuais para despesas de entretenimento por cliente ou exigem aprovação prévia da diretoria para convites acima de certo valor.

Como agir na prática? 

Conforme já mencionado, geralmente a orientação dada aos colaboradores é recusar ou devolver o que está fora dos limites da política interna, especialmente se houver qualquer expectativa de retribuição. 

Caso a devolução imediata seja difícil ou delicada, deve-se comunicar o compliance, que pode decidir o destino adequado e procedimento semelhante ao previsto na administração pública para esses casos. 

O importante é jamais esconder. A transparência garante que mesmo uma oferta inocente não seja mal interpretada

Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades

Por isso, a dica prática é sempre incorporar no programa de compliance e anticorrupção políticas bem definidas, que devem estabelecer diretrizes claras para prevenir conflitos de interesse e garantir que qualquer interação com terceiros seja ética e transparente.

  • Casos do que é aceitável: exemplos práticos ajudam os colaboradores a entender melhor quando um presente, convite ou cortesia pode ser considerado apropriado ou não.

  • Critérios objetivos: defina valores máximos, frequência permitida e eventuais exceções para eliminar subjetividades.

  • Procedimentos de aprovação: especifique quem deve autorizar o recebimento ou oferecimento de brindes e hospitalidades e como documentar essas situações para garantir rastreabilidade e transparência.

Quais as consequências da corrupção?

Desde a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, o Brasil adota tolerância zero com a corrupção. 

As empresas flagradas oferecendo vantagens indevidas a agentes públicos enfrentam responsabilização objetiva e podem sofrer multas de até 20% do faturamento bruto, proibição de contratar com o Estado e até a dissolução da empresa em casos extremos. 

Além disso, acordos de leniência e investigações conduzidas por órgãos como a CGU e o Ministério Público podem expor todas as irregularidades e gerar uma cascata de penalidades financeiras e criminais.

Para as pessoas físicas envolvidas, sejam executivos ou os próprios agentes públicos, as leis preveem penas de prisão e multas. 

Outros crimes correlatos também se aplicam. Um servidor que deixa de agir por interesse privado comete prevaricação (art. 319 do CP, detenção de 3 meses a 1 ano), e quem negocia sua influência para obter vantagens alheias incorre em tráfico de influência (art. 332 do CP, reclusão de 2 a 5 anos). 

Não obstante, as consequências ultrapassam as sanções. A reputação e a confiança constituem ativos intangíveis que também podem ser prejudicados. A credibilidade do mercado é significativamente abalada e pode ocorrer a desvalorização das ações e o cancelamento de contratos legítimos em virtude da desconfiança. 

A recuperação de imagem após um episódio de corrupção é complexa e frequentemente demanda anos.

Em suma, a corrupção é devastadora em várias frentes: legal, financeira e moral. As consequências evidenciam que a prevenção à corrupção não é apenas uma questão ética, mas de sobrevivência.

5 práticas anticorrupção

Diante dos riscos mapeados, toda empresa, especialmente as organizações reguladas brasileiras, deve investir em um robusto programa anticorrupção. 

Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de proteger o negócio e fomentar uma cultura ética.

Aqui estão algumas estratégias e boas práticas:

  1. Formalize em políticas as regras da empresa sobre brindes, presentes, viagens e entretenimento. Defina limites de valor e a necessidade de aprovação para certos itens.

  2. Eduque e capacite seus colaboradores. Realize treinamentos periódicos de compliance com situações práticas.

  3. Adote um sistema de registro de brindes e hospitalidades recebidos/oferecidos, no qual colaboradores possam reportar presentes recebidos para avaliação.

  4. Disponibilize um canal de denúncias anônimo para que funcionários, fornecedores ou clientes possam reportar tentativas de suborno, além de sanar dúvidas sobre o assunto.

  5. Conduza uma avaliação de riscos de corrupção periodicamente. Mapeie quais áreas da empresa têm mais interação com setor público ou tomam decisões financeiras.

Sim, prevenir corrupção requer um conjunto abrangente de medidas, normas, treinamento, controles e cultura. Por isso, não basta distribuir uma política por e-mail: é preciso integrar o compliance no dia a dia, de forma que cada funcionário sinta-se responsável pela integridade da empresa.

Anticorrupção em foco

A linha que separa uma cordialidade legítima de uma vantagem indevida pode ser tênue. E, cruzá-la, traz consequências legais, prejudica a reputação e corrói a confiança construída com esforço. 

Organizações comprometidas com a anticorrupção devem tratar brindes e entretenimento com transparência e parcimônia, para garantir que relações comerciais saudáveis sejam sempre pautadas por mérito, e não por favores.

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Este artigo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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