O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no dia 23 de fevereiro de 2023, a Resolução BCB nº 294 (“Resolução”), que trouxe alterações para a Resolução BCB nº 32.
A primeira mudança do novo normativo é a troca do nome do sistema, o qual passará a ser chamado de *Open Finance* ao invés de *Open Banking*.
Além disso, as instituições que não tenham como cumprir as obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance, em até 10 dias após seu enquadramento, deverão elaborar um plano de adequação que contenha a assinatura do diretor responsável e encaminhá-lo ao BCB.
O plano de adequação será avaliado pelo BCB, o qual poderá determinar ajustes a serem realizados.
Ressalta-se que o plano de adequação deve ser acompanhado mensalmente e, caso este não esteja sendo cumprido, a auditoria interna deverá comunicar o descumprimento ao BCB, em até dois dias úteis após sua identificação.
Outra inserção realizada pela nova Resolução, é a necessidade de prévia anuência por parte do Banco Central do Brasil para a exclusão de determinada modalidade registrada pelas instituições participantes.
Por fim, o novo normativo revoga os § 2º e § 3º do Art. 9º e o inciso IV do Art. 13º.
A Resolução BCB nº 294 entra em vigor no dia 1 de abril de 2023.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

