No início deste mês, entrou em vigor a Resolução CVM 179/23 (“RCVM 179”), que trouxe mudanças importantes para aumentar a transparência na remuneração dos intermediários financeiros, como relatado em nosso Alerta Regulatório.
Para se adaptar a este contexto, a ANBIMA alterou seus Códigos de Distribuição de Produtos de Investimento e de Negociação de Instrumentos Financeiros, que entraram em vigor junto com a RCVM 179, conforme divulgado em nosso Alerta Regulatório.
Com essas mudança, os intermediários, de forma geral, precisam informar de forma clara e detalhada como são remunerados pela intermediação dos produtos de investimento.
Isso inclui a descrição dos valores recebidos e os possíveis conflitos de interesse, além da disponibilização de extratos trimestrais.
Para auxiliar nesse momento de transição, a ANBIMA publicou uma notícia descrevendo as mudanças e esclarecendo que objetivo do regulador e do auto regulador, a partir da mudança, é ajudar os investidores a entender melhor esses custos e comparar diferentes opções.
Para entender essas alterações de forma mais detalhada, consulte os Alertas Regulatórios do Compliasset e a notícia da ANBIMA referenciados acima.
Leia mais:
ANBIMA propõe mudanças nas regras de distribuição e negociação
“A ANBIMA abriu uma audiência pública para debater propostas de atualização nas regras dos Códigos de Distribuição de Produtos de Investimento e de Negociação de Instrumentos Financeiros, com foco na transparência das remunerações recebidas pelos intermediários participantes ao recomendar produtos (…)”
Marco Regulatório da Atividade de Assessor de Investimento
“A CVM publicou as Resoluções CVM nº 178/23 (“Resolução CVM 178”) e CVM nº 179/23 (“Resolução CVM 179”), que são o novo marco regulatório para a atividade de Assessor de Investimento (“AI”), anteriormente denominada como agente autônomo de investimento, bem como para a transparência das práticas remuneratórias no setor de intermediação de valores mobiliários, respectivamente (…)”

