ANBIMA propõe mudanças nas regras de distribuição e negociação

Audiência pública discute padronização e adequação à regulação na divulgação da remuneração sobre distribuição de valores mobiliários
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

A ANBIMA abriu uma audiência pública para debater propostas de atualização nas regras dos Códigos de Distribuição de Produtos de Investimento e de Negociação de Instrumentos Financeiros, com foco na transparência das remunerações recebidas pelos intermediários participantes ao recomendar produtos. 

De acordo com a Associação, as mudanças buscam se alinhar à Resolução CVM 179/23 (“RCVM 179”), que regula a divulgação de remunerações e trata de potenciais conflitos de interesse. Para mais informações sobre esse tema, consulte o Alerta Regulatório que publicamos sobre a regulação.

Além disso, as mudanças nos Códigos da ANBIMA tem o objetivo de padronizar as informações e garantir mais clareza para os investidores, fornecendo detalhes sobre a remuneração.

Segundo o Edital, a ANBIMA propõe alterar as Regras e Procedimentos de Distribuição de Produtos de Investimento, destacando-se (i) a inclusão de especificações sobre como reportar a remuneração de forma clara aos investidores e potenciais investidores, (ii) as informações qualitativas e quantitativas que deverão ser apresentadas e (iii) as informações sobre os valores da remuneração e a sua forma de divulgação, inclusive no sumário de investimento e no extrato trimestral. 

Também é proposta a alteração do Código de Negociação de Instrumentos Financeiros e as suas respectivas Regras e Procedimentos, passando a prever as regras para aferição de remuneração por distribuição de produtos de investimento, que incluem critérios e parâmetros para aferição de remuneração na distribuição e intermediação de produtos e cenários específicos, bem como na divulgação dessa remuneração.

Comentários sobre as propostas podem ser enviados até o dia 20 de setembro deste ano para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Caso aprovadas, essas novas regras começarão a valer em 1º de novembro de 2024, junto com a RCVM 179.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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