Nova versão do Informe Mensal para FIDC

Os Informes Mensais referentes ao mês de maio já deverão observar o novo modelo
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

O inciso III do artigo 27 do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”) determina que os Administradores dos FIDCs deverão enviar o Informe Mensal do FIDC (“Informe”) à CVM em até 15 (quinze) dias do encerramento do mês a que se referirem as informações, as quais deverão seguir os moldes do Suplemento G da Resolução.

Em razão disso o Sistema Fundos.Net (“Sistema”) já passou por ajustes para a melhor disposição dessas informações, conforme Alerta Regulatório Orientações sobre alterações no Informe de FIDC de agosto de 2023.

Em seguida, ao início de maio de 2024, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM emitiu o Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SSE (“Ofício”) que traz orientações sobre a novas mudanças na versão do Informe que estarão disponíveis a partir de 01 de junho de 2024 no Sistema. Esses ajustes têm como finalidade padronizar os dados, assegurando a qualidade das informações e possibilitando sua comparação.

Esta atualização envolve ajustes nos campos relacionados à seção “X – Outras informações”, especialmente no item “1 – Número de cotistas”. Atualmente, estes campos permitem a inserção de texto livre, porém, após a atualização, serão substituídos por uma listagem de opções para seleção, simplificando o processo. Os dados selecionados serão automaticamente replicados para os demais itens da Seção X.

O parágrafo 1º do art. 8º da RCVM 175 não estabelece a possibilidade de emissão de séries para as subclasses de cotas subordinadas. Portanto, durante a realização do Informe, ao identificar a “Subclasse subordinada”/”Tipo de subclasse” como Subordinada 1, Subordinada 2, etc., o campo “Série” não deve ser preenchido.

Além disso, será necessário numerar as séries e subclasses de forma sequencial, começando pelo número 1, sem deixar lacunas na numeração. Mesmo que algumas séries e subclasses tenham sido extintas em meses anteriores, elas devem continuar sendo declaradas nos períodos seguintes com valores zerados para manter a consistência das informações.

O Ofício também descreve as regras para preenchimento de um arquivo XML. Ele especifica os seguintes critérios:

(i) Todas as subclasses e séries devem ser nomeadas usando apenas as palavras “Mezanino”, “Subordinada” e “Série”, seguidas de números;

(ii) Não são permitidas denominações repetidas;

(iii) Para a subclasse sênior, apenas o campo “Série” deve ser preenchido com valores como “Série 1”, “Série 2”, etc.

(iv) Para as subclasses subordinadas e subordinadas mezanino, é necessário preencher o campo “Tipo” com valores como “Mezanino 1”, “Subordinada 1”, “Mezanino 2”, “Subordinada 2”, etc;

(v) Nos casos de subclasses de cotas subordinadas mezanino, também é necessário preencher o campo “Série” com valores como “Série 1”, “Série 2”, etc; e

(vi) Para subclasses de cotas subordinadas, o campo “Série” deve ser deixado em branco.

Por fim, a SSE ressalta que todos os campos subsequentes da seção X devem ser preenchidos de forma consistente com aqueles preenchidos no item 1.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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