Mudanças nas Regras para Encerramento de Ofertas com Esforços Restritos

Ofício-Circular CVM/SRE 4/2024 orienta sobre o fim do recebimento de formulários de encerramento para ofertas públicas
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SRE 4/2024 (“Ofício 4/24”), trazendo orientações sobre as regras de transição previstas no artigo 100 da Resolução CVM 160/22 sobre o encerramento das ofertas públicas com esforços restritos iniciadas até 30 de dezembro de 2022. Essas ofertas estavam regulamentadas pela Instrução CVM 476 (“ICVM 476”), que foi revogada.

A SRE entende que, embora o prazo máximo para subscrição ou aquisição dos valores mobiliários nas ofertas públicas com esforços restritos em andamento ser de 24 (vinte e quatro) meses, essas ofertas devem ser encerradas até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme artigo 8º da ICVM 476 Desse modo, levando em conta o prazo  de até 5 (cinco) dias para envio dos comunicados de encerramento, o Ofício 4/24 esclarece que o comunicado de encerramento precisa ser enviado por meio do Sistema de Esforços Restritos (“SER”) até 7 de janeiro de 2025. No entanto, caso ocorram dificuldades técnicas, o SER permanecerá disponível para o envio até 24 de janeiro de 2025.

Além disso, a SRE informa que o prazo máximo de subscrição definido no artigo 8º-A da ICVM 476 deve ser rigorosamente cumprido em qualquer circunstância. Assim, somente ofertas que ainda não tenham alcançado o limite de 24 meses de vigência podem ser registradas como “em andamento” no SER. 

Por fim,  o Ofício 4/24 destaca que ofertas em que tenha ocorrido a captação sem a devida formalização dentro do prazo serão consideradas irregulares, estando sujeitas a sanções e à cobrança de taxas de fiscalização. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades no envio dos formulários, a SRE orienta entrar em contato com o suporte da CVM pelo e-mail sre-suporte476@cvm.gov.br.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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