CVM realiza alterações no tratamento de créditos de sociedades em recuperação

RCVM 240 atualiza o Anexo Normativo II da RCVM 175 com ajustes pontuais para FIDC
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A CVM publicou a Resolução CVM nº 240/26 (“RCVM 240”), que altera o Anexo Normativo II (“AN II”) da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”).

A RCVM 240 ajusta os critérios de classificação e registro de direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias, incluindo aquelas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

Alterações Normativas

O destaque da RCVM 240 é a revogação da alínea “b”, do inciso I, do parágrafo 1º do artigo 2º do AN II da RCVM 175, que exigia homologação judicial do plano de recuperação para que créditos cedidos por sociedades em recuperação fossem considerados padronizados.

Além disso, a alínea “e” do inciso XIII, do artigo 2º, foi alterada para considerar apenas o devedor, e não mais o coobrigado, como sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial. Essas alterações ajustam os critérios de registro e classificação de direitos creditórios de devedores em recuperação, incluindo aqueles tratados em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), de modo a:

  • permitir maior flexibilidade na classificação de créditos provenientes de sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial; 
  • esclarecer que a coobrigação, dessas sociedades não caracterize, por si só, enquadramento como direito creditório não-padronizado.

Vigência

A RCVM 240 entrou em vigor em 5 de março de 2026, passando a ser obrigatória para todos os registros e procedimentos abrangidos pelo AN II da RCVM 175.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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