CVM publica Resolução que ajusta regime FÁCIL e adia início de sua vigência

RCVM 236 promove alterações pontuais na RCVM 232 e na RCVM 47
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A CVM divulgou a Resolução CVM nº 236/25 (“RCVM 236”), que altera dispositivos da Resolução CVM nº 232/25 (“RCVM 232”), responsável por instituir o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (“FÁCIL”), e da Resolução CVM nº 47/21 (“RCVM 47”), que disciplina as multas cominatórias aplicáveis pela Autarquia.

Entre os ajustes promovidos, destaca-se o adiamento do início de vigência do regime FÁCIL. O art. 68 da RCVM 232 foi alterado para prever que a norma passará a produzir efeitos a partir de 16 de março de 2026, em substituição à data anteriormente prevista, de 2 de janeiro de 2026, ampliando o prazo para adequação dos participantes às novas regras.

Ademais, o art. 33 da RCVM 232 foi ajustado para permitir que  emissores não registrados que realizem ofertas destinadas a investidores profissionais divulguem apenas as demonstrações financeiras relativas ao último exercício social encerrado, em substituição à exigência de divulgação das demonstrações dos três últimos exercícios, prevista no art. 89 da Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”). Além disso, esses emissores ficam dispensados de divulgar determinadas informações em página própria na internet, permanecendo, contudo, a obrigação de divulgação nos sistemas da entidade administradora de mercado organizado e da própria CVM.

No que se refere às multas cominatórias, foi incluído o art. 66-A na RCVM 232 e promovidos ajustes no Anexo A da RCVM 47, esclarecendo que há incidência de multa diária pelo descumprimento dos prazos de entrega da Relação de Dispensas de Obrigações Regulatórias, do formulário FÁCIL, do Formulário de Informações Semestrais (“ISEM”), bem como de outros documentos previstos na Resolução CVM nº 80/22 (“RCVM 80”) cuja entrega não tenha sido dispensada. A RCVM 236 também explicita hipóteses em que a multa não deve ser aplicada, como nos casos de emissor em falência ou liquidação.

A RCVM 236 entrou em vigor em 09 de dezembro de 2025, sendo que as alterações relativas ao regime FÁCIL produzem efeitos apenas a partir de 16 de março de 2026.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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