A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) da CVM publicaram recentemente, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 01/25 (“Ofício Circular”).
O documento complementa as orientações do Ofício Circular CVM/SMI 01/24, que trata do monitoramento de operações e da comunicação à CVM previstos no art. 33 da Resolução CVM 35/21 (“RCVM 35”), vide Alerta Regulatório Procedimentos para comunicar à CVM Indícios Irregularidades.
O Ofício Circular reforça que, quando forem identificados indícios de administração irregular de carteiras de valores mobiliários, a comunicação dos fatos deve ser encaminhada à SIN por meio do protocolo eletrônico da CVM. Caso sejam detectadas outras irregularidades além de indícios de administração de recursos de terceiros, a comunicação deve ser enviada tanto à SIN quanto à SMI.
A administração irregular compreende a aplicação de recursos financeiros de terceiros por pessoa ou empresa sem o prévio credenciamento na CVM. O credenciamento pode ser verificado por meio de consulta ao cadastro geral da CVM.
O Ofício Circular também destaca os controles mínimos que devem ser observados para a identificação dessas irregularidades, incluindo:
- Terceiros sem credenciamento atuando como procuradores de investidores;
- Clientes diferentes com operações coordenadas a partir do mesmo endereço IP;
- Pessoas jurídicas com razão social ou nome fantasia que mencionem a palavra “investimentos”;
- Redes sociais que ofereçam serviços de investimentos;
- Pessoas jurídicas não credenciadas com mesa proprietária;
- Aplicação em nome próprio de recursos incompatíveis com a capacidade financeira do indivíduo ou empresa.
As comunicações devem ser enviadas com o maior número possível de documentos comprobatórios e informações, como dados de contato das pessoas monitoradas (nome, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, links de redes sociais e telefones).


