CVM orienta sobre procedimentos para denúncia de irregularidades na administração de carteiras 

Ofício Circular complementa orientações sobre monitoramento e comunicação de indícios de administração irregular
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

Sumário

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) da CVM publicaram recentemente, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 01/25 (“Ofício Circular”).

O documento complementa as orientações do Ofício Circular CVM/SMI 01/24, que trata do monitoramento de operações e da comunicação à CVM previstos no art. 33 da Resolução CVM 35/21 (“RCVM 35”), vide Alerta Regulatório Procedimentos para comunicar à CVM Indícios Irregularidades

O Ofício Circular reforça que, quando forem identificados indícios de administração irregular de carteiras de valores mobiliários, a comunicação dos fatos deve ser encaminhada à SIN por meio do protocolo eletrônico da CVM. Caso sejam detectadas outras irregularidades além de indícios de administração de recursos de terceiros, a comunicação deve ser enviada tanto à SIN quanto à SMI. 

A administração irregular compreende a aplicação de recursos financeiros de terceiros por pessoa ou empresa sem o prévio credenciamento na CVM. O credenciamento pode ser verificado por meio de consulta ao cadastro geral da CVM

O Ofício Circular também destaca os controles mínimos que devem ser observados para a identificação dessas irregularidades, incluindo: 

  • Terceiros sem credenciamento atuando como procuradores de investidores;  
  • Clientes diferentes com operações coordenadas a partir do mesmo endereço IP;  
  • Pessoas jurídicas com razão social ou nome fantasia que mencionem a palavra “investimentos”;  
  • Redes sociais que ofereçam serviços de investimentos;  
  • Pessoas jurídicas não credenciadas com mesa proprietária;  
  • Aplicação em nome próprio de recursos incompatíveis com a capacidade financeira do indivíduo ou empresa.  

As comunicações devem ser enviadas com o maior número possível de documentos comprobatórios e informações, como dados de contato das pessoas monitoradas (nome, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, links de redes sociais e telefones).

Para mais informações sobre o Ofício Circular CVM/SMI 01/24, assista a nossa Quarta Jurídica no Instagram ou no LinkedIn, e compartilhe essa informação com os membros da sua equipe. 

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

Entre em contato

Ícone Contato Software Compliasset Alertas Artigos gestão de compliance riscos

Faça parte do futuro do compliance no mercado regulado com o Compliasset.

[hubspot type="form" portal="2839560" id="93374d27-8e9c-4510-8929-8b2a273dca64"]
APENAS 30 MINUTOS DE CONVERSA

O Compliasset te ajuda a ter mais velocidade no dia a dia!

Tenha o melhor software de Compliance e Riscos como o seu aliado. É rápido, fácil e vai te colocar entre os melhores.