BCB publica Resolução sobre a Política de Remuneração dos Administradores

Resolução BCB nº 432/2024 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O BCB publicou a Resolução BCB nº 432/24 (“RBCB 432”), a qual regula a Política de  Remuneração (“Política”) de administradores de Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (“CTVM”), Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (“DTVM”), Corretoras de Câmbio, Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB. O objetivo é alinhar essas remunerações aos riscos assumidos e ao desempenho sustentável das empresas, incentivando práticas mais responsáveis no mercado financeiro.

Segundo a RBCB 432, a Política deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo de negócios de cada instituição, sem incentivar comportamentos que aumentem excessivamente a exposição ao risco. Além disso, a Política deve assegurar a igualdade de tratamento, sem discriminações. 

A remuneração poderá combinar a parte fixa a uma variável, sendo esta última ajustável conforme o desempenho do administrador, da instituição e os riscos assumidos. Pelo menos 50% da remuneração variável deverá ser paga em ações ou ativos que incentivem resultados de longo prazo, e ao menos 40% deverá ser diferida por, no mínimo, três anos, de modo a refletir eventuais perdas ou reduções de lucro nos pagamentos futuros.

A norma também determina a criação de Comitês de Remuneração (“Comitês”) em instituições de maior porte, como companhias abertas ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado no Segmento 1 (“S1”), no Segmento 2 (“S2”) ou no Segmento 3 (“S3”),. Esses Comitês terão a responsabilidade de planejar, supervisionar e revisar anualmente a Política de Remuneração. Além disso, práticas como garantias de bônus ou incentivos financeiros só serão permitidas em situações excepcionais, como na contratação ou transferência de administradores. Para garantir a transparência, os Comitês deverão elaborar relatórios anuais detalhando suas práticas de remuneração. 

A RBCB 432 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas algumas exigências, como a formação dos Comitês e ajustes nos estatutos, têm prazos escalonados até 31 de dezembro de 2025. Já as mudanças relacionadas aos limites para a remuneração variável serão implementadas gradualmente até janeiro de 2028.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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