BCB atualiza procedimentos de envio de informações ao SCR

IN BCB 682 implementa alterações no Documento 3044 e redefine prazos para reporte de eventos de crédito
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O BCB publicou a Instrução Normativa BCB n° 682/25 (“IBCB 682”), alterando a Carta Circular nº 3.869/18 (“Carta 3.869”), que consolida os procedimentos de remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (“SCR”), destinado ao registro das operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).

 A IBCB 682  já está em vigor e ajusta o cronograma de apuração e remessa do Documento 3044 – Dados de Eventos em Operações de Crédito, alinhando-o ao estabelecido na Resolução BCB nº 516/25 (RBCB 516”), conforme detalhado no Alerta publicado no site.

A RBCB 516 estabeleceu a implementação gradual do envio de informações ao SCR. Conforme o cronograma definido, desde 1º de novembro de 2025 já se iniciou a apuração e o envio diário das informações gerais sobre operações de crédito. E a partir de 1º de maio de 2026, passarão a ser apuradas e remetidas diariamente as informações relativas a instrumentos com características de crédito rotativo, bem como às operações de cessão, aquisição, assunção de dívida e portabilidade de crédito.

Nesse contexto, tornou-se necessária a edição da IN 682 para promover ajustes na Carta 3.869, de modo a alinhar o cronograma de apuração e remessa do Documento de código 3044 ao previsto na referida Resolução, especificando quais modalidades de eventos devem ser informadas a partir de novembro de 2025 e quais passarão a ser exigidas a partir de maio de 2026, estabelecendo, assim, um cronograma escalonado para a obrigatoriedade de envio desse documento. Além disso, a IN BCB 682 atualiza a instrução de preenchimento do Documento 3044, que pode ser acessado através do link. As alterações foram realizadas no item 3 das “Instruções Gerais”, que passa a incluir esclarecimentos sobre modalidades cuja apuração será exigida somente a partir de 1º de maio de 2026.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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