A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 193/23 (“RCVM 193”) a qual dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”).
A RCVM 193 é direcionada às companhias abertas, aos fundos de investimento e às companhias securitizadoras. Sendo assim, tais instituições podem escolher, de maneira voluntária, elaborar e divulgar um relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Desse modo, as instituições que optarem pela adoção do documento devem elaborá-lo com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após o dia 1º de janeiro de 2024. Além disso, em consonância com o Art. 4º da RCVM 193, o relatório deve ser identificado e apresentando segregadamente das demais informações e das demonstrações financeiras da instituição.
Cumpre destacar que, embora inicialmente a RCVM 193 tenha caráter voluntário, o Art. 2º da resolução deixa estabelecido, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Outro aspecto que deve ser observado por essas entidades é de que a periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, a mesma das demonstrações financeiras de encerramento do exercício social.
Ademais, a CVM publicou uma notícia sobre RCVM 193, na qual destacou que a nova norma foi a primeira entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023 e 2024. Além disso, a notícia replicou uma fala do Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM:
“É importante destacar que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) recomenda a adoção nas jurisdições das normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, tendo em vista que estas normas fornecem arcabouço global efetivo e proporcional de informações voltadas aos investidores. Dessa forma, auxiliam mercados de capitais a avaliarem os impactos dos riscos e as oportunidades de sustentabilidade sobre os fluxos de caixa das entidades contribuindo para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa”.
Por fim, ressaltamos que a RCVM 193 entrou em vigor em 1º de novembro de 2023.

