Alterações para as CTVMs, DTVMs e SCCs serão concretizadas

Alerta Alertas Regulatório de Compliance Compliasset

Foi iniciada a transposição das normas do CMN, aplicadas a essas sociedades, para atos normativos do Banco Central do Brasil, que seguirá gradualmente

Após a Lei nº 14.286/22, foi delegada ao Banco Central do Brasil (“BCB”) a responsabilidade pela regulamentação do registro e das atividades das Corretoras de Valores Mobiliários (“CTVM”), Distribuidoras de Valores Mobiliários (“DTVM”) e Sociedades Corretoras de Câmbio (“SCC”).

Para dar continuidade a esta adaptação, ao final do ano o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº 5.105/23, que estabelece os princípios e diretrizes que o BCB precisa observar na regulamentação da atividade dessas instituições, conforme Alerta Regulatório “CMN publica Resolução nº 5.105/23”.

Em seguida, no dia 25 de janeiro de 2024 ocorreram alterações em normas tanto do CMN quanto do BCB, com o objetivo de transpor alguns deveres desses três participantes do escopo da regulamentação do CMN ao escopo regulatório do BCB.

Nesse sentido, foram publicadas as Resoluções CMN nº 5.116/24 e 5.117/24 que alteraram diversas normas do CMN ao realizarem a exclusão das CTVMs, DTVMs E SCCs como instituições às quais tais normas se direcionam.

Ao mesmo tempo, o BCB publicou as Resoluções BCB nº 367/24, 368/24 que também alteraram diversas normas ao realizarem, sobretudo, a inclusão dessas instituições dentro de seus escopos.

Assim, algumas obrigações referentes a esses três participantes do mercado passarão a ser orientadas a partir do critério das normas do BCB. Dentre tais obrigações, é possível destacar:

(i) a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a partir dos critérios listados ao longo da Resolução BCB nº 2/20; 

(ii) a implementação e manutenção de uma política de compliance, orientando-se pela Resolução BCB nº 65/21; 

(iii) a implementação e manutenção de uma política de cibersegurança, tendo em vista a Resolução BCB nº 85/21; e

(iv) a elaboração e remessa de documentos contábeis ao BCB, a partir dos critérios descritos na Resolução BCB nº 146/21. 

Além destas, o BCB publicou a Resolução BCB nº 369/24 que trata da certificação de empregados por parte das CTVMs, DTVMs e SCCs, sendo esta mais uma obrigação a ser cumprida por tais participantes do mercado.

É importante salientar que lista acima com alguns exemplos de normas a serem observadas por essas instituições perante o BCB apresenta caráter meramente exemplificativo, devendo a sua instituição observar todas as alterações pertinentes.

Por fim, cabe destacar que todas as alterações realizadas tanto pelo BCB, quanto pelo CMN entrarão em vigor a partir do dia 1º de março de 2024.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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