Objetivo é divulgar a interpretação da Autarquia quanto à verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente
A CVM publicou um Ofício Circular Conjunto, com o objetivo de divulgar a interpretação da Autarquia quanto à verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
Conforme estabelecido pela Resolução CVM nº 30/21 (“RCVM 30”), os integrantes dos sistemas de distribuição e os consultores de valores mobiliários devem verificar se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente, bem como se este tem o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao seu investimento.
No entanto, a partir da crescente inserção de produtos relacionados aos temas ambientais, sociais e de governança (“ASG”) no mercado, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2023 (“Ofício”) esclarece que os fatores ASG também devem ser levados em consideração na análise de adequação de determinado produto ao perfil dos clientes.
Além disso, o Ofício também orienta que os intermediários e consultores de valores mobiliários devem se certificar, sob o regime de melhores esforços e conforme suas atribuições, de que determinado título ou valor mobiliário é efetivamente aderente a um objetivo ASG.
O objetivo dessa determinação é evitar práticas de “greenwashing”, as quais não observam os objetivos sustentáveis eventualmente buscados pelo cliente.

