Atualizações já entraram em vigor para os participantes aderentes à autorregulação, respeitando os períodos de adaptação determinados pela Associação
A ANBIMA publicou, no dia 30 de novembro de 2023, as mudanças realizadas nos Códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“AGRT”), de Distribuição de Produtos de Investimento e de Serviços Qualificados. Essas atualizações já entraram em vigor para os participantes aderentes à autorregulação, respeitando os períodos de adaptação determinados pela Associação.
Primeiramente, em relação ao Código de AGRT, é importante ressaltar que o documento já passou por outras mudanças nos últimos meses visando sua adaptação com a nova realidade da indústria de fundos, sobretudo a partir da entrada em vigor da Resolução CVM nº 175/22 (“Resolução 175”). Elas foram melhor detalhadas no Alerta Regulatório Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA entra em vigor.
Neste momento, a atualização teve como enfoque as regras de criptoativos e o prazo de adaptação para os fundos sustentáveis, que foram melhor detalhadas no informativo da Associação.
Cabe destacar, em relação ao prazo de adaptação para os fundos sustentáveis, que a ANBIMA prorrogou o prazo de adaptação dos fundos estoque para a adequação às Regras de Identificação de Fundos Sustentáveis do dia 29 de dezembro de 2023 para o dia 28 de junho de 2024.
Quanto ao Código de Distribuição e ao Código de Serviços Qualificados, cabe ressaltar que os Códigos em si adquiriram um caráter principiológico, e as suas normas operacionais passaram a ser detalhadas em suas respectivas Regras e Procedimentos, deixando a estrutura do documento similar e em conformidade com a Resolução 175.
Ademais, o Código de Distribuição ainda sofreu outras duas alterações em seu conteúdo. A primeira delas para afastar a exigência de aplicação da tabela de pontuação de suitability para fundos exclusivos e carteiras administradas, para tanto, cada Instituição deverá estabelecer uma política de verificação dos mandatos dos investimentos própria, tendo em vista o perfil de cada cliente.
A segunda mudança foi na definição do valor mínimo de investimento para que um cliente seja considerado do segmento private, que passou a ser de cinco milhões de reais.
Por fim, cabe mencionar também que foram publicadas também as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos, destinadas a todas as Instituições que aderentes à autorregulação da ANBIMA.
Esse documento reúne as normas que estavam espalhadas pelos diferentes Códigos da Associação, como as regras de compliance, controles internos, cibersegurança e regras acerca do uso de selos.
Ao agrupar normas comuns aos demais Códigos, houve uma inovação aos aderentes do Código AGRT – passou a ser exigido um conteúdo mínimo para a contratação de prestador de serviço de processamento e armazenamento de dados, no que diz respeito a cibersegurança.
É importante ressaltar que as demais regras compiladas já eram válidas anteriormente e não sofreram alterações. Desse modo, o documento já se torna obrigatório para todas as instituições aderentes a qualquer código da ANBIMA, salvo o Código de Ofertas Públicas. Cabe salientar, ainda, que os Gestores do Código AGRT terão ainda dois meses de adaptação ao novo documento, a partir do dia 30 de novembro de 2023.

