Veja as mudanças nos módulos de Estrutura geral do fundo, Fundos ESG, fundos estruturados e Investimento no exterior
A ANBIMA informou que realizou adaptações operacionais e sistêmicas em sua base de dados em razão da entrada em vigor da Resolução CVM nº 175 (“RCVM 175”) no dia 2 (dois) de outubro. Tais alterações se referem a inclusão ou edição de campos e regras no cadastro dos fundos. Ressalta-se que cabe ao administrador reportar estes dados.
Desse modo, no módulo de Estrutura geral do fundo, houve a inclusão dos campos: (a) “Fundo adaptado à RCVM 175?” com as opções “Sim” e “Não”; (b) “Data” para a instituição preencher quando o fundo foi adaptado; e (c) “Responsabilidade limitada”. Além disso, houve aumento na quantidade de caracteres para o campo de nome fantasia.
Sobre os Fundos ESG, a mudança deu-se na inclusão do campo “Fundo ESG” para FIPs (Fundos de Participações) e FIIs (Fundos Imobiliários).
Para no módulo dos fundos estruturados: FIDCs, FIPs, FIIs, houve alteração no termo “Classe” para “Subclasse”.
No que se refere ao módulo de Investimento no exterior, houve a exclusão da opção “> 67%” do campo “Investimento no exterior”, tal como, a remoção da regra de consistência entre o campo “Tipo do investidor” e os seguintes campos: (i) campo “Investimento no exterior”. Quando for preenchido como “Geral” não deve ser obrigatório preencher o campo “Investimento no exterior” como “Até 20%”; e (ii) campo “Investimento no exterior”. Quando o primeiro for preenchido como “Qualificado”, não deve ser obrigatório preencher o campo “Investimento no exterior” como até 40%.
Por fim, nesta notícia a Associação informou que até aquele momento não foram realizadas alterações nos produtos de dados gerados pela ANBIMA e no layout de envio de PL & Cota, destacando que tais alterações estarão refletidas no Manual de Cadastro de Fundos.

