Objetivo é atender às dúvidas dos agentes do mercado quanto às condições e aos prazos instituídos no art. 9
O Banco Central do Brasil emitiu o Comunicado n. 40.874 (”Comunicado”), no dia 06 de novembro de 2023, com o objetivo de atender às dúvidas dos agentes do mercado quanto às condições e aos prazos instituídos no art. 9, da Lei n. 14.478/22, e pelas normas instituídas pelo Banco Central, que versam sobre diretrizes a serem seguidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O art. 9º da referida Lei dispõe que o órgão da Administração Pública responsável – já sabidamente o Banco Central do Brasil – estabelecerá prazo não superior a 6 meses para as prestadoras dos serviços em questão adequem-se à norma, o que gerou dúvidas quanto aos prazos e condições.
Para sanar as questões, o Comunicado indica que tais condições e prazos ainda serão estabelecidos em ato normativo do próprio Banco Central do Brasil. A partir da data de entrada em vigor do ato, as normas serão mandatórias a todas as prestadoras de serviço em atividade.
Porém, até a edição desse ato normativo pelo Banco Central do Brasil, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão operar mesmo sem a prévia autorização Banco Central.
*Este Alerta foi elaborado pelo Dyskant Advogados, na qualidade de parceiro de conteúdo jurídico/regulatório do Compliasset, responsável pelo Módulo Ativos Virtuais.

