ANBIMA também atualizou o Tutorial para Cadastro de Fundos ESG na Associação
A ANBIMA publicou documento com perguntas e respostas (“Documento”) sobre as novas Regras e Procedimentos de Investimento em Ativos Sustentáveis (“Regras e Procedimentos”). Além disso, a Associação atualizou o Tutorial para Cadastro de Fundos ESG na ANBIMA (“Tutorial”). Dessa forma, o Documento aborda os seguintes pontos:
Quem deve observar as Regras e Procedimentos para Investimentos em Ativos Sustentáveis
As novas Regras e Procedimentos devem ser observadas por gestoras que são aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros (“Código ART”) e possuem Fundos de Investimentos Sustentáveis (“Fundos IS”) sob sua gestão ou que integrem questões Ambientais, Sociais e Governança (“ESG” – na sigla em inglês) em sua gestão. Assim, as Regras e Procedimentos são aplicáveis aos seguintes fundos:
- Fundos de Investimento em Ações – FIA;
- Fundo Renda fixa;
- Fundo de Investimento Multimercado – FIM;
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs;
- Fundos de Índice – ETFs;
- Fundos Investimentos em Cotas – FICs; e
- Fundos constituídos no exterior que sejam classificados e/ou identificados, de acordo com critérios de cada jurisdição, com características de investimentos sustentáveis.
Tipos de fundos previstos nas Regras e Procedimentos
A ANBIMA elucidou que, de um lado, o Fundo IS é um tipo de fundo que tem como objetivo gerar impacto positivo e/ou assegurar direitos em questões ambientais, sociais e/ou de governança sem que tenha intenção de comprometer o desempenho financeiro do fundo. Por outro lado, o Fundo que integra questões ESG, considera aspectos ESG no processo de gestão, embora não possuam objetivo sustentável específico.
Ressalta-se que um fundo não poderá ser ao mesmo tempo IS e integrar questões ESG. Contudo, é possível que um fundo que integra questões ESG se transforme eventualmente em um fundo IS, contanto que cumpra todos os requisitos referente ao fundo IS. Além disso, é facultativo identificar o fundo como IS ou como fundo que integra questões ESG.
Ainda, a Associação dispõe que Fundo Espelho é um tipo de fundo que investe no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio em outro fundo, sendo assim, no caso de fundos IS espelho, o fundo investido deve ser um fundo IS no Brasil ou no exterior, sendo no exterior o fundo deve cumprir os critérios estabelecidos pelas Regras e Procedimentos para ser identificado como fundo IS. Já no caso de fundos que integram ESG espelho, o fundo investido deve ser um fundo que integra questões ESG no Brasil ou no exterior, sendo no exterior o fundo deve observar os critérios estabelecidos pelas Regras e Procedimentos para fundo desse tipo.
Formalidades em relação a alterações nos fundos
A ANBIMA, em conjunto com a CVM, considera que as alterações referentes à adaptação às Regras e Procedimentos podem ser realizadas por ato do administrador fiduciário.
Envio de informações à ANBIMA quando do cadastro dos fundos
Prazos de vigência das regras
Dentre os fundos previstos nas Regras e Procedimentos, os que já tenham sido constituídos, terão até dezembro de 2023 para se adaptar, exceto os fundos de renda fixa e de ações. Já os fundos constituídos a partir de 10 de julho de 2023 devem cumprir as regras de forma imediata.
O prazo para apresentação do relatório de reporte ESG, por sua vez, é de até dois meses do término do exercício social. No que tange aos fundos de renda fixa e de ações, o referido formulário deve ser apresentado em dezembro de 2023.
Para os administradores fiduciários
No contexto das Regras e Procedimentos, o administrador fiduciário é responsável pelos procedimentos operacionais referentes ao registro, ao encerramento e à alteração dos Fundos IS. Contudo, cabe ao gestor de recursos o cumprimento dos requisitos para identificação dos fundos como IS, tal como a comprovação do cumprimento.
Ainda, as tarefas aplicáveis ao administrador fiduciário estão elencadas no Tutorial. Quais sejam:
- Incluir, no regulamento do fundo, o resumo do objetivo de investimento sustentável e o link para o formulário de metodologia ESG. Ressalta-se que as alterações relativas à adaptação podem ser efetuadas por ato do administrador, conforme art. 47 da Instrução CVM nº 555;
- Enviar o regulamento;
- Enviar outros documentos relacionados à alteração cadastral ou registro do fundo, como por exemplo: ata, comprovante de envio à CVM, entre outros.
- Enviar, se houver, os materiais publicitários que contenham o objetivo de investimento sustentável, as estratégias e as ações utilizadas para buscar e monitorar esse objetivo;
- Se o fundo for classificado como o tipo ANBIMA “sustentabilidade/governança”, não esquecer de alterar, já que essa opção foi descontinuada e não serão aceitos fundos com essa classificação no processo de registro e de alteração cadastral; e
- Escolher a opção “Sim” no campo “Fundo ASG” do cadastro.
Formulários previstos nas regras e procedimentos
A Associação disponibilizou links dos modelos de Formulário de Metodologia ESG e do Relatório de Reporte ESG. Além do link que direciona para materiais e informações relacionadas ao tema.
Por fim, a ANBIMA elucidou que não é possível aplicar a mesma metodologia ESG para mais de um Fundo IS, visto que a metodologia ESG está subordinada ao fundo.

