Documento estabelece os percentuais sobre saques, depósitos e troca de numerário
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa nº 401/23 (“nova Instrução”) que revogou a Instrução Normativa BCB nº 349 e entrou em vigor na data de sua publicação, dia 3 de julho de 2023, para estabelecer os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
Dessa forma, a remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil passou a ser realizada a partir dos seguintes critérios:
(i) a tarifa incidente sobre o valor financeiro total da operação efetivada é de no máximo 0,4%;
(ii) será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, desde que definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da operação foi registrada e da configuração da praça;
(iii) como contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou utilizáveis de R$2, R$5 e R$10 serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente ao valor financeiro daquelas denominações fornecidas; e
(iv) as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro das moedas fornecidas.
O anexo I do normativo apresenta a tabela de remuneração válida desde 5 de julho de 2023.

