Resolução BCB Nº 327/23 modifica Res. BCB Nº 207/22

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Foram expressamente incluídos no escopo da Resolução 207 todos os conglomerados prudenciais que estejam enquadrados no S1, S2, S3 ou S4

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB nº 327/23 (“Resolução 327”), que altera a Resolução BCB nº 207/22 (“Resolução 207”) que consolida e altera atos normativos referentes à remessa de informações sobre o controle da exposição de risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (“LCR”).

Foram expressamente incluídos no escopo da Resolução 207 todos os conglomerados prudenciais que estejam enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, que devem observar o disposto na Resolução BCB 207, conforme determina a Resolução BCB nº 4.553/17 (“Resolução 4.553) e Resolução 197/22 (“Resolução 197”).

Por outro lado, o disposto na Resolução 327 excetua desse escopo, além das agências de fomento, as: (i) instituições de pagamento não pertencentes a conglomerado prudencial; e (iii) instituições pertencentes a conglomerado prudencial do Tipo 2.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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