Instrução Normativa nº 372/23 altera a Instrução Normativa BCB nº 290/22
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa BCB nº 372/23 (“Nova Instrução”) que altera a Instrução Normativa BCB nº 290/22 (“Instrução alterada”) a qual estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.
De início, a Nova Instrução alterou o Anexo I, que se refere a “Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil”.
O Anexo II também foi alterado pela Nova Instrução, que se refere a “Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil”.
Tais alterações entraram em vigor em 2 de maio de 2023, e dispensaram a realização de análise de impacto regulatório (“AIR”) em razão dos documentos integrantes do Regulamento do Pix ostentarem natureza contratual, e não se caracterizarem como ato regulatório de força cogente.

