Instrução entrou em vigor no dia 2 de maio de 2023
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa BCB nº 376/23 (“Instrução”) que tem como objetivo divulgar os procedimentos para a participação das entidades registradoras e dos depositários centrais de ativos financeiros no processo de elaboração da convenção que dispõe sobre as normas de autorregulação para o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de recebíveis imobiliários, de que trata o art. 12 da Resolução BCB nº 308/23 (“Resolução 308”).
De início, a Instrução ressalta que para participar do processo de elaboração da convenção, as instituições devem estar:
(i) Autorizadas a exercer a atividade de registro; ou
(ii) Autorizadas a exercer atividade de depósito centralizado de ativos financeiros; ou
(iii) Em processo de autorização para o exercício das atividades retrô.
Também é necessário encaminhar correspondência de intenção ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (“Decem”), que deve ser entregue mediante o Protocolo Digital do Banco Central (“Protocolo Digital”).
Nesse contexto, é importante observar alguns requisitos ao protocolizar a correspondência de intenção, quais sejam:
(i) Prazo de protocolização até o dia 1º de junho;
(ii) Subscrição do documento por representante legal, observadas as formalidades normativas;
(iii) No protocolo digital, selecionar o assunto: “Documentos relacionados a convenções de autorregulação entre SMF; e
(iv) Expressa manifestação de concordância com a divulgação do seu nome na lista de entidades aptas a participar do processo de elaboração da convenção.
Por fim, a minuta de convenção dependerá de aprovação do BCB, devendo ser submetida para tanto em até 150 dias contados da data de entrada em vigor da Resolução 308.
Cumpre ressaltar que a Instrução entrou em vigor no dia 2 de maio de 2023.

