Instruções estabelecem procedimentos exigidos pelo BCB para submeter o plano de adequação às obrigações operacionais
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, no dia 28 de março de 2023, a Instrução Normativa nº 365 (“Instrução”) que entrou em vigor ao dia 01 de abril de 2023 para estabelecer os procedimentos exigidos pelo BCB para submeter o plano de adequação às obrigações operacionais necessárias ao exercício das modalidades de participação no Open Finance.
O plano de adequação é direcionado às instituições participantes do Open Finance especificadas no Art. 6º da Resolução Conjunta nº 1 (“Resolução Conjunta”) que ainda não estejam aptas a cumprir, no prazo estabelecido pela Resolução BCB nº 32 (“Resolução”), os requisitos técnicos e operacionais mínimos para o exercício da modalidade de participação no Open Finance.
Desse modo, estas instituições participantes devem elaborar um plano de adequação que contenha:
(i) – o motivo para seu enquadramento nos segmentos S1 e S2;
(ii) – o motivo da impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido e
(iii) – o cronograma contendo todas as etapas necessárias para o atendimento aos requisitos da Resolução, bem como a data para a conclusão desse plano de adequação.
O plano de adequação deve ser submetido mediante protocolo digital ao Departamento de Supervisão Bancária (“Desup”) ou ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias (“Desuc”), conforme aplicável.
Durante a análise do plano de adequação submetido, o BCB poderá convocar os administradores e os controladores da instituição para a prestação de esclarecimentos e informações adicionais, além de solicitar ajustes ao plano.
Por fim, é importante ressaltar que o cumprimento do plano de adequação deve ser acompanhado pela auditoria interna da instituição participante e, caso não esteja sendo cumprido, o Banco Central do Brasil deverá ser comunicado desse descumprimento em até dois dias úteis após a sua identificação, também por meio do protocolo digital.

