O Código de Ofertas Públicas da ANBIMA (“Código”), que esteve em audiência pública até 21 de novembro de 2022, objeto de alerta Compliasset, terá sua nova versão entrando em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2023.
O novo Código traz como alterações as definições trazidas pelas Resoluções CVM nº 160 e nº 161 (“Resoluções”), além de informações concernentes a destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes. Outra mudança foi a substituição das menções às ofertas restritas, definidas na Instrução CVM 476, por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”, visto que a Resolução CVM nº 160 consolida em uma única norma as Instruções CVM nº 400 e nº 476.
Ademais, a Associação compilou, em um documento, as principais dúvidas do mercado sobre as Resoluções da CVM, recebidas no âmbito de reuniões das comissões da ANBIMA, na reunião aberta com a área técnica da CVM e pelo e-mail específico para o tema disponibilizado pela ANBIMA.
A Associação, por fim, informou que as alterações do Código não alteram o escopo das obrigações e das regras objeto de sua supervisão e, devido a isso, não haverá período de adaptação para as instituições aderentes ao Código.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

