ANBIMA: Código Não Obriga mais Espaços Físicos de Contingência

Desde ontem, dia 1° de dezembro de 2022, as instituições que seguem as regras do Código de Serviços Qualificados não terão mais a obrigatoriedade de manter espaços físicos de contingência para casos em que o uso do escritório habitual não for possível.

A revisão foi publicada no dia 31 de outubro, após audiência pública concluída em agosto deste ano.

Tratou-se de uma adaptação aos processos que surgiram durante a pandemia, além de uma harmonização com os demais códigos da ANBIMA, que não determinam a obrigatoriedade de um ambiente físico de contingência.

De acordo com Roberto Paolino, Diretor da Anbima, na pandemia o mercado se mostrou resiliente, evidenciando ser possível operar inteiramente mesmo em tempos de crise.

A audiência pública do Código de Serviços Qualificados encerrada em agosto, também versou sobre questões de privacidade e proteção de dados, cibersegurança e tratamento de incidentes, que, prontamente, serão agregadas.

Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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