As novas regras de identificação de fundos de renda fixa e/ou as classes de ações sustentáveis devem ser adotadas pelas instituições financeiras que atualmente se identificam como fundos verdes, fundos sociais, fundos de impacto, fundos ASG, fundos ESG, ou outros termos semelhantes, até 04/07/2022, conforme o disposto no Código de Regras e Procedimentos para a Identificação de Fundo de Investimento Sustentável (IS), que está em audiência pública.
Nesse contexto, as novas Regras e Procedimentos IS, propõem, entre outras:
– As instituições participantes que têm a sustentabilidade como propósito poderão usar o sufixo de Investimento Sustentável (IS) no nome;
– Os fundos que integram questões ambientais, sociais e de governança (ASG), mas não têm a sustentabilidade como objetivo, não terão essa distinção e não poderão usar termos relacionados à temática ASG no nome. No entanto, eles poderão incluir uma frase que informe essa condição em seus materiais de venda destinados aos investidores; e
– Os fundos que não comprovarem serem sustentáveis deverão excluir qualquer termo que remeta a isso do nome, como ESG, ASG, verde, impacto, entre outros.
O administrador do fundo, conforme a ANBIMA, é o responsável por realizar o processo de identificação dos fundos, sendo que o cadastro deve ser realizado pelo link no site da ANBIMA, como também pelo site do Galgo Sistemas.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: cadastro.produto@anbima.com.br
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

