A CVM editou a Resolução CVM nº 158/22 (“Resolução CVM 158”), que altera a Resolução CVM nº 88/22 (“Resolução CVM 88”), norma que dispõe sobre crowdfunding de investimento. O objetivo é atender às demandas das plataformas eletrônicas de investimento participativo, enviadas à Autarquia após edição da norma, mas antes de sua entrada em vigor, em 01/07/2022.
Nesse contexto, a Resolução CVM 158, que entrou em vigor em 28/06/2022, alterou:
Potenciais compradores dos valores mobiliários objeto das transações subsequentes
i) Por previsão expressa, a norma passa a possibilitar, à sociedade empresária de pequeno porte, a escolha por limitar os potenciais compradores das transações subsequentes. Assim, permite-se que apenas investidores atuais da sociedade empresária de pequeno porte possam adquirir os valores mobiliários; e
ii) Os requisitos e as obrigações relativos à atuação das plataformas de crowdfunding, como intermediadoras de transações de compra e venda de valores mobiliários permanecem aplicáveis. Tal opção ser informada na Seção III, do Anexo E, da Resolução CVM 88, que dispõe sobre as informações essenciais de oferta pública.
Escrituração e controle de titularidade e de participação societária
i) Passa a prever que a obrigatoriedade de instituir controle de titularidade e de participação societária ou escrituração, conforme o caso, somente será exigível na hipótese de valores mobiliários objeto de ofertas públicas iniciadas após 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 88; e
ii) Durante o período de noventa dias, e enquanto a obrigação descrita acima, não for observada: (a) O valor alvo máximo de captação não pode ser superior a cinco milhões; e (b) Não é permitida a realização de transações subsequentes com valores mobiliários.
Ressalta-se que a alteração normativa proposta é dispensada da realização de consulta pública, uma vez que se trata de ato normativo de baixo impacto, bem como implementa apenas alterações pontuais.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

