A CVM, através de sua Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA), divulgou o estudo de Análise de Impacto Regulatório, a respeito de critérios de regulação para a transferência de investimentos entre corretoras. O principal objetivo foi investigar a eficácia da transferência de custódia de ativos e avaliar a necessidade de alterações regulatórias sobre esse serviço.
A Autarquia explicitou as seguintes recomendações do estudo:
(I) Alteração da solicitação para o custodiante de destino, seguindo o observado na regulação de outras jurisdições e segmentos;
(II) Solicitação de transferência via uma área logada do investidor/participante, permitindo que o cliente selecione dentro de sua carteira os ativos que serão objeto de transferência;
(III) Disponibilização do andamento da solicitação ao investidor, com data, número de protocolo da solicitação recebida e o fluxo, visto que criaria maior celeridade na comunicação de erros;
(IV) Redefinição de prazos para transferência de diferentes ativos, sendo:
- Títulos privados de renda fixa: até 3 dias úteis;
- Fundos de investimentos: até 7 dias úteis; e
- Ordem de Transferência de Ações (OTA): até 15 dias úteis.
(V) Estabelecimento da central depositária como responsável pelas informações sobre preço único e data de compra do ativo de renda fixa, o que possibilita a automatização do processo sem a troca de informações entre as corretoras.
Por fim, frisa-se que o serviço de transferência de custódia é um dos assuntos previstos à Audiência Pública, conforme Agenda Regulatória da CVM para 2022.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

