A CVM editou as Resoluções CVM nº 62 (“Resolução CVM 62”) e nº 63 (“Resolução CVM 63”) que entrarão em vigor em 01/02/2022, sendo que a primeira revoga aInstrução CVM nº 8/79, e a Deliberação CVM nº 14/83, já a segunda revoga as Instruções CVM nº 7/79 e a nº 14/80; as Deliberações CVM nº 9/80 e a nº 443/02; e as Notas Explicativas CVM nº 14/79 e nº 20/80.
Nesse contexto, a Resolução CVM 62 tratará da vedação às práticas de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas. A Resolução CVM 63, por sua vez, revoga os referidos atos por se tratarem de normas em desuso, sem comandos próprios ou temas regulamentados na Instrução CVM nº 461.
Tais medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19 e, por não alterarem o mérito das obrigações vigentes, as mencionadas Resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

