A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12 de agosto, duas minutas de Resolução que introduzem atualizações substanciais no marco regulatório dos agentes autônomos de investimento e da intermediação de operações com valores mobiliários.
As propostas do regulador dão continuidade à consulta conceitual sobre o tema, realizada em 2019, quando foram colhidas visões do mercado com o objetivo de aprimorar as atividades.
A 1ª Minuta tem o objetivo de substituir a Resolução CVM 16 como norma geral que rege a atividade de agente autônomo de investimentos.
As regras propostas estão alinhadas ao porte que muitos agentes autônomos de investimento atingiram ou desejam atingir, propondo o fim do regime de exclusividade para a atuação dos agentes autônomos, lembrando que, hoje em dia, os agentes possuem a ressalva de exclusividade referente à atividade de distribuição de cotas, insculpida no Parágrafo 2º, do artigo 18, da Resolução 16/2021.
Também devem facilitar, dentre outros aspectos, alcance a um número maior de clientes, oferta mais ampla de produtos, contratação de profissionais e captação de recursos financeiros. Concomitantemente, estão previstas salvaguardas e definições de responsabilidade voltadas a mitigar riscos que possam ser causados a investidores e à integridade do mercado. Suas principais inovações são:
- Eliminação da obrigatoriedade de atuação em regime de exclusividade com intermediários;
- Eliminação da exigência de adoção da forma de sociedades simples;
- Necessidade de adoção de políticas, regras e controles internos para os agentes autônomos que desejarem valer-se das novas possibilidades admitidas pela regulamentação.
A 2ª Minuta propõe alterações na Resolução CVM 35, introduzindo um capítulo sobre a divulgação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários.
Observe-se que a ANBIMA já adota em sua autorregulação, desde julho deste ano, no Código de Distribuição, normas alinhadas ao conteúdo em debate.
As mudanças na Resolução CVM 35 complementam a revisão das regras de agentes autônomos de investimento, tendo em vista seu papel na cadeia de intermediação de valores mobiliários, todavia não se restringem a esses participantes, mas também englobam todos os envolvidos na atividade de intermediação.
Nas proposições, os investidores passarão a contar com:
- Informações qualitativas sobre remuneração e conflitos de interesse dos agentes envolvidos na intermediação de operações;
- Extratos periódicos com informações quantitativas sobre remuneração arcada pelo investidor nessas operações.

