CVM Propõe Novas Regras para Agentes Autônomos de Investimento

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

Sumário

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12 de agosto, duas minutas de Resolução que introduzem atualizações substanciais no marco regulatório dos agentes autônomos de investimento e da intermediação de operações com valores mobiliários.

As propostas do regulador dão continuidade à consulta conceitual sobre o tema, realizada em 2019, quando foram colhidas visões do mercado com o objetivo de aprimorar as atividades.

A 1ª Minuta tem o objetivo de substituir a Resolução CVM 16 como norma geral que rege a atividade de agente autônomo de investimentos.

As regras propostas estão alinhadas ao porte que muitos agentes autônomos de investimento atingiram ou desejam atingir, propondo o fim do regime de exclusividade para a atuação dos agentes autônomos, lembrando que, hoje em dia, os agentes possuem a ressalva de exclusividade referente à atividade de distribuição de cotas, insculpida no Parágrafo 2º, do artigo 18, da Resolução 16/2021.

Também devem facilitar, dentre outros aspectos, alcance a um número maior de clientes, oferta mais ampla de produtos, contratação de profissionais e captação de recursos financeiros. Concomitantemente, estão previstas salvaguardas e definições de responsabilidade voltadas a mitigar riscos que possam ser causados a investidores e à integridade do mercado. Suas principais inovações são:

  • Eliminação da obrigatoriedade de atuação em regime de exclusividade com intermediários;
  • Eliminação da exigência de adoção da forma de sociedades simples;
  • Necessidade de adoção de políticas, regras e controles internos para os agentes autônomos que desejarem valer-se das novas possibilidades admitidas pela regulamentação.

A 2ª Minuta propõe alterações na Resolução CVM 35, introduzindo um capítulo sobre a divulgação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários.

Observe-se que a ANBIMA já adota em sua autorregulação, desde julho deste ano, no Código de Distribuição, normas alinhadas ao conteúdo em debate.

As mudanças na Resolução CVM 35 complementam a revisão das regras de agentes autônomos de investimento, tendo em vista seu papel na cadeia de intermediação de valores mobiliários, todavia não se restringem a esses participantes, mas também englobam todos os envolvidos na atividade de intermediação.

Nas proposições, os investidores passarão a contar com:

  • Informações qualitativas sobre remuneração e conflitos de interesse dos agentes envolvidos na intermediação de operações;
  • Extratos periódicos com informações quantitativas sobre remuneração arcada pelo investidor nessas operações.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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