A ANBIMA encaminhou à CVM o OF. DIR. 010/2024 (“Manifestação”) contendo as suas contribuições referentes à Consulta Pública SDM 07/2023 (“Consulta Pública”) sobre os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (“ProRecicle”). Essa consulta pública propõe alterar a parte geral da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”).
Duas questões principais foram abordadas na Manifestação ANBIMA.
Inicialmente, a ANBIMA concordou com a decisão da CVM de não criar uma categoria específica para esses fundos, argumentando que eles podem ser enquadrados nas normas existentes para fundos sustentáveis, conforme previsto na parte geral da RCVM 175.
Além disso, a ANBIMA se posicionou de forma contrária a viabilidade de conceder incentivos fiscais exclusivos aos investidores desses fundos, suscitando a manutenção da igualdade tributária entre os diversos produtos de investimento e a uniformidade no tratamento dado a outros fundos sustentáveis, que não possuem esses incentivos.
Segundo a matéria no site da ANBIMA, a Associação também contactou empresas especializadas em logística reversa para entender o mercado de reciclagem, reconhecendo seu potencial de crescimento.
Portanto, de acordo com a Associação, as contribuições da ANBIMA na Manifestação à Consulta Pública sugerem integrar os fundos ProRecicle às regulamentações gerais de fundos sustentáveis, que não possuem distinções fiscais. O objetivo da entidade é promover investimentos sustentáveis, mantendo a competitividade equilibrada no mercado.

