Informações sobre Posições de Investidores perante o BCB

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Após identificar equívocos nas informações prestadas pelos Administradores, a SIN e a SSE emitiram orientações sobre o cumprimento da Resolução BCB nº 38

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) a de Supervisão de Securitização (“SSE”), em conjunto, emitiram o Ofício-Circular-Conjunto nº 4/2023/CVM/SIN/SSE (“Ofício”), esclarecendo sobre o preenchimento da informação de cotistas que administradores estão obrigados a enviar ao Banco Central do Brasil (“BCB”), conforme dispõe a Resolução BCB nº 38/20 (RBCB 38), a qual é procedimentalizada pela Instrução Normativa BCB nº 94/21.

A RBCB 38 consolida a remessa de informações relacionadas a cotistas de fundos de investimentos. Em seu Art. 1º, a RBCB 38 elenca as informações que devem ser remetidas ao BCB, quais sejam:

  • Em relação ao fundo de investimento: (i) identificação; (ii) patrimônio líquido; (iii) quantidade de cotas; (iv) quantidade de cotas; e (v) quantidade de cotistas;
  • Em relação aos cotistas: (i) identificação do cotista, ou do custodiante se a cota for negociada em bolsa de valores; (ii) classificação; (iii) tipo de cota; (iv) quantidade de cotas; e (v) valor das cotas.

De acordo com a SIN e a SSE, alguns administradores estão preenchendo as informações de forma equivocada. No momento de preencher a propriedade das posições mantidas em fundo com cotas admitidas à negociação em mercado secundário, ou objeto de depósito, os administradores tem atribuído tal propriedade à própria depositária ou mercado regulamentado onde as cotas são admitidas a negociação.

Nesse sentido, em Ofício as Superintendências reiteram que tal informação deve ser corrigida pelos administrados de fundos remetentes desses dados ao BCB, de modo que conste na base do BCB a identificação dos reais detentores das cotas, ou seja dos investidores que tenham tais cotas sob suas titularidade e custódia.

Por fim, o Ofício ressalta que, segundo o Art. 15, §2º da Resolução CVM nº 33/21, cumpre aos escrituradores de valores imobiliários estabelecer controles a fim de identificar os respectivos investidores a partir das informações prestadas pelos depositários centrais, quando tais valores mobiliários estiverem depositados.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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