Alterações nas Regras de Comunicação de Incidentes de Segurança do Pix

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Resolução BCB nº 1/20 sobre Pix, e o seu Manual de Penalidades, foram atualizados em setembro de 2023

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB nº 342/23 (“Resolução 342”) que altera o Regulamento do Pix anexo à Resolução BCB nº 1/20 (“Resolução 1”) para dispor sobre a comunicação aos titulares da ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais. Além disso, a Resolução também inclui ajustes nos Anexos I e II à Resolução BCB nº 177/21 (“Resolução 177”) para dispor sobre o descumprimento de requisitos técnicos de segurança do Pix e sobre os critérios para aplicação de penalidades. Sobre o assunto, também foi publicada a Instrução Normativa nº 412/23 (“Instrução 412”).

No que se refere ao Regulamento do Pix, a Resolução 342 determina que as instituições participantes do Pix devem informar às pessoas que possuem conta em sua instituição, a ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais, ainda que a instituição não seja responsável pelo incidente. Tal determinação deve ser observada mesmo que o incidente não represente risco ou danos aos titulares.

Nesse contexto, o BCB publicou a Instrução 412 estabelecendo os procedimentos operacionais que as instituições devem observar quanto à comunicação aos titulares de dados pessoais em caso de ocorrência de incidentes de segurança envolvendo banco de dados relacionado a componentes ou a infraestrutura do Pix, conforme determina o parágrafo único do Art. 32 do Regulamento do Pix anexo à Resolução 1.

Desse modo, entre outras disposições, a Instrução 412 determina que o BCB identificará para as instituições participantes do Pix os titulares de dados que devem ser comunicados de determinado incidente. Além disso, é necessário que as instituições observem o prazo definido pelo BCB para que a comunicação de cada evento seja realizada. Ressalta-se que a comunicação deve ser realizada em linguagem clara e deve ser feita de maneira individual.

No que corresponde ao Anexo I à Resolução 177, a Resolução 342 incluiu algumas situações nos artigos do Anexo I que tratam de multa aplicável às infrações praticadas no âmbito do Pix. Ainda, entre as demais causas de aumento da multa, também foi incluída a situação em que a instituição participante do Pix, deixa de agir de maneira tempestiva a fim de cessar ou mitigar eventos que comprometam a segurança do Pix ou não comprove que, diante de interrupção no serviço, adotou as medidas adequadas com rapidez para restabelecer a disponibilidade do serviço, quando esta for afetada.

Por fim, houve alterações nas tabelas do Anexo II à Resolução 177, que traz os fatores de ponderação para cálculo de multa.

Ressalta-se que a Resolução 342 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 28 de setembro de 2023.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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