Sistema tem como objetivo dar mais autonomia ao contribuinte ao tornar mais rápido e prático solicitar o parcelamento do débito
A CVM disponibilizou o “e-simplificado”, sistema voltado para o pedido de parcelamento simplificado da taxa de fiscalização. Esse sistema tem como objetivo dar mais autonomia ao contribuinte, tornando mais rápido e prático solicitar o parcelamento do débito, visto que antes era necessário protocolar o pedido de parcelamento junto à CVM e aguardar pela análise da área.
Poderão ser objeto de parcelamento simplificado os débitos da taxa de fiscalização que tenham valor consolidado de até R$ 10 (dez) mil reais. Ademais, o valor poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais. Os valores mínimos das parcelas são de R$100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas.
A solicitação para o parcelamento simplificado poderá ser realizada por regulados pela Autarquia que tenham Identidade Digital prata ou ouro no Gov.br através o sistema de Consulta de Débitos da CVM. Este sistema agora conta com uma coluna extra para solicitar o parcelamento. O pedido de parcelamento será deferido somente após o pagamento da primeira parcela.
Por fim, é importante ressaltar que se a Guia de Recolhimento da União (GRU) não for paga até sua data de vencimento, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado. Dúvidas quanto ao parcelamento poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: gearc@cvm.gov.br.

