O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 331 (“Instrução”) que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito Pix , revogando a Instrução Normativa BCB nº 196. O novo normativo entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, com exceção de seu art. 3º, que passará a viger no dia 3 de julho de 2023.
Dentre as novas determinações, os participantes provedores de conta transacionais do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação do Pix, tanto para compra quanto para transferência. A única hipótese para valores acima destes limites é no caso de expressa solicitação do usuário e a critério de cada participante.
De acordo com o art. 3º da Instrução, os participantes provedores de conta Pix devem disponibilizar funcionalidade para a gestão de limites aos clientes pessoa física.
A funcionalidade deve incluir, pelo menos, solicitação de aumento e redução dos limites estabelecidos e cadastramentos de contas ou de usuários recebedores para o cadastramento de limites específicos.
Destaca-se que a solicitação de redução de limite deve ser acatada imediatamente, enquanto a solicitação de aumento pode ser cumprida a critério do participante. Quando o pedido de aumento for realizado pelo participante, a resposta deve ser dada entre 24 e 48 horas após a solicitação.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

