A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB nº 251/22 (“Resolução BCB 251”), que está em vigor e altera a Circular nº 3.846/17 (“Circular 3.846”) e a Circular nº 3.979/20 (“Circular 3.979”). Estas tratam, respectivamente, dos procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp); e dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao BCB de informações relativas a eventos de risco operacional.
Nesse contexto, a Circular 3.846, passa a vigorar com a seguinte alteração:
● A avaliação da necessidade de capital para cobertura da inclusão dos demais riscos relevantes a que a instituição está exposta passará a considerar também: i) Risco de reputação, decorrente de percepção negativa sobre a instituição por parte de clientes, contrapartes, acionistas, investidores ou supervisores; ii) Risco social; iii) Risco ambiental; e iv) Risco climático. Tais riscos estão definidos no art. 38-A da Resolução CMN nº 4.557/17 (“Resolução CMN 4.557”).
Já a Circular 3.979 passa a vigorar com as seguintes alterações:
● Devem constar na base de dados de risco operacional as perdas operacionais associadas ao: i) Risco cibernético; e ii) Risco social, risco ambiental e risco climático, de que trata a Resolução CMN 4.557; e
● A base de dados de risco operacional deve conter para cada evento de risco operacional a identificação, quando aplicável, das perdas operacionais ligadas a: i) Risco social; ii) Risco ambiental, iii) Risco climático; riscos que estão definidos na Resolução CMN 4.557; e iv) Risco cibernético, conforme definido na Circular 3.979.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

