As instituições participantes que fazem gestão de carteiras administradas devem registrá-las obrigatoriamente na base de dados da ANBIMA desde o dia 1º de setembro de 2022. Tais exigências fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros (“Código de ART”).
Nesse contexto, a Associação destacou os procedimentos para o envio das informações:
– Os dados devem ser encaminhados sempre entre o 1º e o 10º dia útil de cada mês, tendo como referência os dados de dois meses anteriores;
– Entre as informações que devem ser reportadas estão: público-alvo da carteira, segmento do investidor, data do primeiro aporte, status (carteira ativa, inativa ou encerrada), modelo (estratégia padronizada ou customizada), perfis de risco da carteira e do investidor, valor da taxa de gestão, taxa de performance, rentabilidade; e
– O envio pode ser feito pelos gestores, ou profissionais designados por eles, através do ANBIMA Input, no site: input.anbima.com.br.
A Associação publicou ainda o Manual de Registro das Carteiras Administradas (“Manual”), com o objetivo de orientar sobre o registro das carteiras administradas no ANBIMA Input, com o passo a passo desse reporte, com orientações sobre o registro e o formato dos arquivos.
A ANBIMA disponibilizou o seguinte e-mail para esclarecimentos de dúvidas: carteiras.administradas@anbima.com.br.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

